• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • mediacao
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
    • Confira os artigos publicado aqui
    • Inscrições para o 1º Processo Seletivo de Estágio 2024 do MPT-RJ prorrogadas até o dia 22 de abril!
    • Confira os horários e os contatos de atendimento das unidades do MPT-RJ
    • Cadastro de órgãos e entidades interessados em receber destinação de bens e recursos
    • O MPT informa que não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos ou repasses de valores
    • Escala de plantão
    • Confira os artigos publicados aqui
    • Acompanhe o MPT-RJ nas redes sociais!
    • Baixe o APP #MPTPARDAL. Já disponível para Android e IOS Plantão

    Empresa de Vigilância e Segurança foi condenada por deixar cerca de 150 empregados confinados em sala sem ventilação, água ou banheiros suficientes

    MPT ajuizou ação civil pública e empresa foi condenada a pagar R$ 100.000,00 em razão do dano moral coletivo.

     

    Rio de Janeiro – Após perder o contrato com o Município do Rio de Janeiro, a SEGIL – VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA colocou cerca de 150 vigilantes à disposição, na sede da empresa, em espaço que não oferecia condições adequadas para tantos trabalhadores.
    No inquérito civil, a Procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, ouviu diversos trabalhadores que relataram os constrangimentos que sofreram durante as três semanas que foram obrigados a comparecer à sede da empresa, onde não havia trabalho, nem condições sanitárias, e onde eram obrigados a ingressar sem mochilas, bolsas ou celulares.
    Apesar de comprovadas as denúncias, a empresa se recusou a assinar o termo de compromisso proposto, que incluía indenização por dano moral coletivo, obrigando ao ajuizamento da ação civil pública pelo MPT.
    Diante das provas apresentadas, o Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a SEGIL a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) “em razão do dano moral coletivo causado pela ré, que feriu a honra, dignidade e integridade dos trabalhadores”.

    Na sentença, a Juíza do Trabalho, Helen Marques Peixoto, ressaltou que:

    O autor também afirmou que não havia banheiros em quantidade suficiente. Embora tenha havido certa divergência entre os depoimentos dados, se eram dois masculinos e dois femininos ou um masculino e outro feminino, certo é que, de uma forma ou de outra, não atendiam de forma satisfatória à quantidade "enorme" de trabalhadores no local, como restou evidenciado.
    Nem atendia dignamente os trabalhadores o único bebedouro existente, que não dava vazão à quantidade de trabalhadores no local, no calor do mês de março do Rio de Janeiro. A água, como restou comprovado, ficava quente e muitas vezes não havia copos descartáveis suficientes para atender a todos os que estavam no local.

    Além do dano moral coletivo, a empresa foi condenada em várias obrigações de fazer e não fazer, como a abster-se de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, especialmente as de, deliberadamente, deixá-los confinados em sala que não tenha assentos suficientes para todos os empregados e que não atenda às condições de conforto previstas na Norma Regulamentadora 17.

    A empresa também foi condenada a deixar o empregado em disponibilidade em sua própria residência, se não tiver condições físicas de alocá-lo em outro posto de trabalho ou na própria sede, além de fornecer armários individuais e água potável em condições higiênicas.

     

    Imprimir

    • banner pcdlegal
    • banner abnt
    • banner corrupcao
    • banner mptambiental
    • AUDIN
    • banner transparencia
    • banner radio
    • banner trabalholegal
    • Portal de Direitos Coletivos