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    MPT-RJ divulga lista de entidades habilitadas a serem destinatárias de recursos

    Organizações sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública poderão receber valores de indenizações por danos morais coletivos e de multas. Novas adesões ainda são aceitas

    O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro divulga a lista mais recente de instituições habilitadas a receberem bens e recursos revertidos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em termos de ajustamento de conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o MPT-RJ.

    Todas as entidades - sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública e localizadas no Estado do Rio de Janeiro - cumpriram os pré-requisitos listados pelo edital divulgado em 22/06/2016 (e modificado em 19/06/2017) em relação a inscrição e apresentação de documentos.

    A relação das organizações pode ser vista aqui, ou acessando, a qualquer tempo, a sessão "Transparência" e clicando em "Lista de Entidades Cadastradas" no site do MPT-RJ.

    Demais instituições que também queiram fazer parte devem requerer sua inscrição, por escrito, na sede do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, junto à Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas.

    Entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, preferencialmente localizadas no Estado do Rio de Janeiro devem, além da inscrição presencial, apresentarem os documentos e comprovantes determinados em edital.

    Entes e órgãos públicos são considerados habilitados previamente, de modo que a inserção no cadastro dependerá de mero requerimento.

    Acesse o edital clicando aqui.

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