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    Justiça do Trabalho de Araruama concede liminar para interrupção de serviços prestados por cooperativas ao Município de Saquarema

    MPT em Cabo Frio identificou seis cooperativas atuando de maneira fraudulenta

    A Vara do Trabalho de Araruama concedeu liminar de natureza antecipatória para que os serviços prestados por seis cooperativas ao Município de Saquarema sejam interrompidos. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Cabo Frio.

    Na ACP foram identificadas seis cooperativas atuando de maneira fraudulenta, sendo cinco delas integrantes de um mesmo grupo, originado do desmembramento da Cootrab: Cooperativa de Trabalho, Consultoria e Serviços Ltda (Cootrab); Coopsege Cooperativa de Trabalho; Cooperativa de Trabalho em Servicos de Asseio e Conservação (Coopeclean); Cooperativa de Trabalho e Serviços Administrativos; Cooperativa de Trabalho em Serviços de Educação, Treinamento e Capacitação; e Cooperativa de Trabalho em Serviços Profissionais de Saúde.

    Durante a instrução do inquérito, foi verificado que as cooperativas atuam como prestadoras de serviços ao Município de Saquarema, e os cooperados, na prática, preenchem todos os requisitos da relação de emprego, pois trabalham com subordinação, pessoalidade, habitualidade e mediante remuneração. Tal conduta é expressamente vedada pela Lei 12.690/2012, no seu artigo 5º, que define que cooperativas de trabalho não podem ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.

    Foi constatado, ainda, que os supostos cooperados não têm ingerência na gestão das cooperativas, tendo se filiado apenas porque essa era a condição para poder prestar serviços nos contratos que as cooperativas têm com o Município de Saquarema, que se vale da captação de mão de obra de forma irregular por intermédio das cooperativas, servindo o trabalho dos supostos cooperados unicamente em proveito do tomador dos serviços (a Municipalidade), sem qualquer evidência de ganhos adicionais para os trabalhadores.

    Nesse cenário, além de subtrair de seus associados os direitos trabalhistas, essas cooperativas, incentivadas pelo Município, também criam uma forma de subemprego e afrontam o princípio-base da Organização Internacional do Trabalho que prevê que “trabalho não é mercadoria”.

    A liminar, deferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Araruama, Oswaldo Henrique Pereira Mesquita, determinou que o Município de Saquarema, réu na ACP, rescinda, no prazo de 180 dias, os contratos em curso com as cooperativas rés e se abstenha de realizar novas terceirizações com as mesmas.

    Por sua vez, as cooperativas deverão se abster de fornecer ou promover intermediação ilícita de mão de obra para terceiros, qualquer que seja a natureza jurídica do contratante, para execução de atividades que por sua natureza sejam incompatíveis com o autêntico cooperativismo.

    As cooperativas ainda deverão rescindir os contratos mantidos com os associados, realizar os respectivos registros de vínculos empregatícios com cada um dos trabalhadores e o pagamento dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o período trabalhado no prazo máximo de 120 dias a contar do fim do contrato com o Município de Saquarema.

    Ficou estabelecida multa no valor de R$50 mil por mês, até o limite de R$250 mil para cada réu inadimplente, pelo descumprimento das obrigações de fazer e não fazer deferidas na liminar, que incidirão em cada uma das determinações não atendidas.

    Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
    (21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
    prt01.ascom@mpt.mp.br
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