HSBC é condenado por discriminação religiosa em ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou a ação civil pública por dano moral coletivo contra o HSBC Bank Brasil, após caso de discriminação religiosa entre funcionárias do banco. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o HSBC a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como ao cumprimento de obrigações com o objetivo de inibir atitudes de discriminação religiosa no ambiente de trabalho.

Banco HSBC
Banco HSBC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O caso ocorreu em 2010 quando uma funcionária foi alvo de acusações por conta de sua crença religiosa. Segundo o inquérito do MPT-RJ a bancária hostilizada, que era também dirigente sindical e havia retornado de uma licença médica, realizava uma atividade junto aos funcionários da agência, quando foi acusada por uma colega de espalhar “pó de macumba” sobre as mesas dos empregados. A funcionária foi chamada de “macumbeira, vagabunda e sem-vergonha”, sofreu tentativa de agressão física e foi ameaçada de agressão fora do local de trabalho. Posteriormente foi comprovado que o “pó branco” que havia nas mesas era oriundo da limpeza dos dutos de ar condicionado e já tinha sido visto em outras ocasiões.

O episódio foi presenciado pela supervisora das funcionárias, que se manteve omissa, e por outros colegas de trabalho. Após o acontecido a funcionária ofendida foi suspensa de suas atividades por 45 dias, ficando a disposição do sindicato, enquanto à empregada agressora nenhuma punição foi dada.

No inquérito civil o procurador do trabalho do MPT-RJ, Artur de Azambuja Rodrigues, propôs a celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) onde o banco se comprometesse a impedir a prática de discriminação religiosa na empresa, realizando campanhas e estabelecendo um canal de denúncias. O HSBC se negou a firmar o TAC, o que levou o MPT-RJ a ajuizar a ação civil pública visando os direitos da coletividade, já que qualquer trabalhador pode ser vítima de semelhante discriminação religiosa no âmbito da empregadora.

 

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