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    MPT alerta: coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

    Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

    De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

    Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.

    “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

    A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

    O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

     

    Fonte:PGT

    Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
    (21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
    prt01.ascom@mpt.mp.br
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