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    Procuradoria do Trabalho da 1ª Região suspende prazos externos

    Os prazos estão suspensos até 30 de abril, exceto os casos envolvendo a pandemia de COVID 19, demandas urgentes e os procedimentos em trâmite no 41º Ofício

    A Procuradoria do Trabalho da 1ª Região (PRT1) atendeu à recomendação do procurador geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, que, respeitada a independência funcional inerente aos Membros(as) do Ministério Público, sugere a suspensão dos prazos administrativos externos durante a vigência da crise provocada no país pela pandemia do COVID 19.Os prazos administrativos das partes investigadas e advogados nos procedimentos em trâmite na PRT1 estão suspensos no período de 23/03/2020 até 30/04/2020, exceto quanto às investigações envolvendo a pandemia de COVID 19, bem como as demandas de natureza urgente que se refiram à  situação de risco iminente à vida, saúde ou integridade física do trabalhador.

    Também permanecem com os prazos em curso os procedimentos em trâmite no 41º Ofício.

     



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