Campanha contra o trabalho infantil é lançada no Museu do Amanhã

Escrito por ASCOM.

MPT-RJ faz parte da iniciativa que busca mobilizar os agentes governamentais e a sociedade civil no combate ao trabalho infantil.

O Museu do Amanhã, na Zona Portuária, foi palco para o lançamento da campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro", promovida pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente do Rio de Janeiro (Fepeti/RJ) em parceria com o Comitê de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes nos Megaeventos do Rio de Janeiro e o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro, do qual é integrante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro(MPT-RJ).

Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"
Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"

O evento faz parte de uma mobilização global liderada pela Organização Internacional do Trabalho e que acontece todos os anos no dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Nessa data, são promovidas reflexões sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação e à saúde, livres da exploração e de outras violações. Os eventos realizados ao redor do mundo têm por objetivo a conscientização da sociedade sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e a necessidade de eliminá-lo do planeta.

O lançamento da campanha contou com uma mesa de abertura pela manhã, com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, do Ministério do Trabalho, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Fundacentro-RJ, ECPAT Brasil; Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE Rio; Associação Beneficente São Martinho; CAMP Mangueira; ACTERJ; Canal Futura e do próprio Museu do Amanhã.

Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"
Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"

Na ocasião, foi apresentada a história da jovem Tainá Oliveira, de 18 anos. A menina começou a trabalhar aos 15 anos de idade de forma irregular, em um shoppping do Rio. Durante dois anos e meio ela teve dificuldades para conciliar estudos e o emprego, chegando a abandonar o colégio. Sua jornada de trabalho era excessiva e o seu salário era menor que o regulamentado como o mínimo. A situação de Tainá foi descoberta após fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho. Atualmente ela faz parte do programa Jovem Aprendiz Petrobras e retomou os estudos.

A tarde ocorreram atividades culturais como oficinas e apresentações artísticas de projetos voltados aos jovens. Entre elas, a apresentação da Orquestra Sinfônica Juvenil com 40 musicistas estudantes de escolas públicas municipais.

Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"
Campanha "Piores Formas: Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro"

O procurador-chefe do MPT-RJ Fabio Goulart Villela e a procuradora regional do trabalho, e integrante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) Maria Vitória Sussekind, estiveram presentes no evento.

A edição de 2018 da campanha celebrou ainda os 10 anos da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, da OIT, promulgada no Brasil por meio do decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Nela estão relacionados 93 tipos de atividades destacando-se como as piores formas de trabalho infantil: o doméstico; na produção e tráfico de drogas; a exploração sexual; com o lixo; na agricultura e o exercido nas ruas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes. O Brasil tem como meta a erradicação desse tipo de trabalho até 2025.

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