MPT-RJ firma Acordo Judicial com a Petrobras na Justiça do Trabalho

O acordo visa a regulamentação e a fiscalização do trabalho em plataformas de petróleo

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da procuradora do MPT-RJ Viviann Brito Mattos, e a Petrobras fecharam um Acordo Judicial perante a Justiça do Trabalho em Ação Civil Pública envolvendo o setor de exploração de petróleo offshore da empresa. No acordo firmado no dia 17/09/2018, a Petrobras se compromete a fiscalizar a manutenção das plataformas e melhorar o gerenciamento de situações de risco envolvendo todos os trabalhadores que operam embarcados.

O acordo firmado entre a empresa e o MPT-RJ é derivado de uma Ação Civil Pública instaurada contra a Petrobras e a BW Offshore do Brasil, empresa especializada em operação de plataformas de petróleo, após acidente ocorrido na plataforma FPSO Cidade de São Mateus em fevereiro de 2015. Na ocasião, nove trabalhadores morreram e 26 ficaram feridos (sete deles em estado grave), dentre eles terceirizados, após explosão na casa de máquinas da embarcação. Investigações do Ministério Público mostraram que um vazamento de derivado do petróleo, o "condensado", foi a causa da explosão.

Navio-plataforma tipo FPSO semelhante a embarcação Cidade de São Mateus
Navio-plataforma tipo FPSO semelhante a embarcação Cidade de São Mateus

Nas cláusulas do acordo, a empresa se comprometeu a fiscalizar a execução das paradas programadas de manutenção, de forma que não haja prejuízo da qualidade na execução; verificar a adequada realização dos planos de manutenção dos equipamentos críticos e garantir as condições mínimas de integridade dos equipamentos e das apropriadas condições de operação.

No âmbito do gerenciamento de riscos, a Petrobras se comprometeu a não permitir, exigir ou incentivar a guarda de condensado em plataformas em que não haja previsão e/ou preparação para tal procedimento, além de manter bases de resgate aeromédico pela costa brasileira em número compatível com a necessidade de atendimento e com pelo menos uma aeronave, um médico e um enfermeiro à disposição 24 horas por dia e sete dias por semana. Essas unidades deverão ser localizadas estrategicamente em relação à distância entre as plataformas operadas pela empresa e os principais centros urbanos com adequados recursos hospitalares.

O acordo prevê ainda uma indenização por dano moral coletivo a ser revertida na aquisição de materiais, bens e equipamentos para instituições indicadas pelo MPT-RJ.

As organizações beneficadas serão:

- Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (FND-UFRJ), para aquisição e investimento em materiais, serviços e projetos destinados as atividades do Centro e suas pesquisas;

- Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (BOPE), para aquisição de materiais destinados ao treinamento do Batalhão, aperfeiçoamento da frota e equipamentos necessários às atividades policiais;

- Secretaria de Estado da Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC), para a renovação e suporte dos laboratórios tecnológicos das unidades escolares estaduais;

- Seção de Fiscalização do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SFISC-RJ), para aquisição de veículos, equipamentos, mobiliários e materiais para uso exclusivo nas Fiscalizações Móveis e demais Fiscalizações do Trabalho em geral;

- Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP-FIOCRUZ), para atualização tecnológica e informacional para aporte assistencial aos trabalhadores expostos ao amianto.

Em caso de descumprimento, a Petrobras terá de pagar multa equivalente a 200 mil reais por cada infração cometida.

 

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