Operários do Comperj poderão sacar FGTS e dar entrada no seguro-desemprego

Baixa na carteira será feita nesta sexta-feira (20/3), como resultado de acordo firmado com o MPT-RJ e a Justiça Trabalhista

Cerca de 2.300 trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contratados pela Alumini Engenharia e desde dezembro com salários atrasados, poderão dar baixa em suas carteiras de trabalho nesta sexta-feira (20/3), em mutirão organizado pela Justiça do Trabalho em Itaboraí (RJ). A força tarefa será realizada a partir das 8h. Com o procedimento, os operários poderão sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego.

Conforme acordado em audiência realizada na última semana, na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep), do TRT/RJ, a empresa entregou ao Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) o termo de rescisão contratual de trabalho de 2.279 trabalhadores. Os demais, que estão com contratos suspensos - por motivo de doença e recebendo recursos do INSS - terão a situação analisada após o término da suspensão contratual.

Para agilizar a liberação dos recursos do FGTS e do seguro-desemprego, o TRT/RJ montou uma força-tarefa para expedição dos alvarás e contará com o apoio da Caixa Econômica Federal e da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro. Assim que os alvarás estiverem prontos, serão entregues ao Sintramon para que a entidade sindical os repasse aos operários. O procurador do trabalho de Niterói Maurício de Carvalho, responsável pelo ajuizamento de ações em defesa dos trabalhadores, acompanhará a força-tarefa.

Pelo acordo firmado na última audiência, a Alumini se comprometeu a pagar, até o dia 30 deste mês, parte das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. Até essa data, a empresa deverá quitar o saldo de salário de 15 de janeiro até 27 de fevereiro (data da rescisão contratual), além de 2/12 de férias e décimo terceiro. O descumprimento dessa cláusula acarretará multa de 50% sobre o saldo devedor.

De acordo com Maurício de Carvalho, a data de 15 de janeiro foi fixada em razão do momento em que foi iniciada a recuperação judicial da empresa. O restante das verbas rescisórias, como aviso prévio, 40% de FGTS, férias e décimo terceiro salário, serão pagas em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas. A primeira deverá ser quitada em 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial da Alumini por parte do juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo.

Caso não haja homologação do plano de recuperação judicial até 1º de agosto, ou a empresa não cumpra a data de pagamento da primeira parcela, o MPT-RJ ajuizará nova ação civil coletiva para cobrança dos valores restantes e devidamente atualizados. Nesse caso, a Petrobras também será acionada para, de forma solidária, responder pelo montante devido. Os valores referentes às verbas trabalhistas anteriores a 15 de janeiro estão sendo discutidos em outros processos ajuizados pelo MPT-RJ.

Entenda o caso - O acordo foi feito em ação ajuizada pelo MPT-RJ, em caráter de urgência, na noite do dia 9, após os operários do Comperj ocuparem a sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) no Rio de Janeiro. Na ação, o MPT-RJ obteve liminar da Justiça autorizando que fosse dada a baixa na carteira dos trabalhadores com data retroativa a 27 de fevereiro, dia anterior à mudança das regras do seguro-desemprego. 

Essa é a quarta ação civil ajuizada pelo MPT-RJ contra a Alumini e a Petrobras na Justiça trabalhista, depois que a empresa deixou de pagar a terceira e última parcela do acordo firmado com o órgão e sindicatos para o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a trabalhadores do Comperj. A primeira delas tentou impedir que a Alumini atrasasse novos salários ou demitisse novos empregados sem pagar verba rescisória. Outras duas cobram os salários atrasados de dezembro até os dias de hoje, além de verbas rescisórias devidas aos operários já demitidos.

Em uma delas, a Alumini e a Petrobras foram condenadas a pagar R$ 14 milhões, sendo que a estatal responde de forma subsidiária. Isso significa que terá que arcar com o pagamento caso a Alumini não o faça. Nessa ação houve recurso, ainda não julgado na 2ª instância.

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