Hospitais Barra D´Or e Rios D´Or terão que instalar sala de repouso para enfermeiros

Medida vai beneficiar quase mil profissionais. Empresa responsável terá que pagar R$ 100 mil em dano moral coletivo por colocar em risco a saúde dos empregados.

Os hospitais Barra D´Or e Rios D´Or, localizados nos bairros da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá no Rio de Janeiro, terão que instalar um espaço adequado para o descanso de profissionais de enfermagem, que trabalham no período noturno, assim como já é oferecido para os médicos. A decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que manteve a determinação do juízo de primeiro grau em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ).

Além disso, a Medise Medicina Diagnóstico e Serviços, empresa que administra as duas unidades hospitalares, terá que pagar R$ 100 mil em dano moral coletivo por não cumprir medidas de saúde e segurança do trabalhador, o que prejudica toda a sociedade. Caso não cumpra a determinação de instalar a área de descanso, conforme determinado pela Justiça, a empresa será obrigada a pagar outros R$ 30 mil, em multa. Ambos os valores serão destinados a entidades ou projetos sociais indicados pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em inspeção realizada no Hospital Barra D'Or pelo MPT-RJ, os profissionais de enfermagem informaram que, por não haver local de descanso, à noite, eles são obrigados a colocar um lençol diretamente sobre o chão da sala de café, onde se revezam na tentativa de repousar. Já para os médicos, no período noturno, além de sala com dormitórios, a roupa de cama é fornecida pela empresa.

Diante das irregularidades constatadas e da negativa da empresa em regularizar a situação, a procuradora do trabalho Janine Fiorot entrou com Ação Civil Pública na Justiça Trabalhista, no início de 2014, requerendo a implantação do local de descanso para enfermeiros e técnicos de enfermagem, em cumprimento à lei Estadual 6.296/2012, que prevê o espaço.

Embora tais profissionais tenham jornada de 12 horas, com uma de descanso, muitos permanecem na unidade durante 24 horas, devido à troca de escala entre eles, o que é autorizado pela empresa. “Nos plantões de 24 horas, a exigência de manter um humano em constante vigilância em período tão longo seria praticamente impossível”, afirma o desembargador Leornardo Borges, relator da ação no 2º grau.

Em dezembro de 2014, diante do pedido do MPT, a juíza da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a implantação do espaço de descanso. No entanto, a Medise entrou com recurso no TRT/RJ, mas a decisão acabou sendo mantida, pelos desembargadores de forma unânime, em setembro último. "O profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes", destacou a magistrada que proferiu a decisão em primeiro grau, Letícia Cavalcanti Silva.

Defesa – Em sua defesa, a empresa responsável pelos hospitais alegou não haver necessidade de área de descanso para os profissionais de enfermagem, visto que eles trabalham em escala de 12x36, com intervalo intrajornada de uma hora, devendo permanecer em seu posto durante todo o período de trabalho, ao contrário dos médicos que são acionados apenas quando há necessidade. Segundo a empresa, tais empregados não devem dormir, ou permanecer deitados, durante o período de trabalho, e podem usufruir do horário de descanso de forma livre, havendo para tal áreas de convivência e o refeitório.

A magistrada e os desembargadores não acataram esse argumento, alegando que tais espaços não são adequados para o efetivo descanso de profissionais. Além disso, a Lei Estadual nº 6.296/2012 determina que seja fornecido aos profissionais de enfermagem pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.

A Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde também estabelece a obrigatoriedade de salas de descanso e vestiários para funcionários, e não apenas para médicos, nos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Estudos apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio na ação demonstram uma queda significativa no nível de alerta dos trabalhadores que atuam em turno noturno de 12 horas. Outra pesquisa feita com os profissionais de enfermagem das unidades de internação de um hospital universitário apontou que 57% dos acidentes de trabalho com materiais perfurantes ou cortantes aconteceram no turno da noite.

De acordo com os autos, 170 enfermeiros e 400 técnicos em enfermagem trabalham no Hospital Barra D'Or, enquanto 108 enfermeiros e 273 técnicos atuam no Hospital Rios D'Or. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui para ver a íntegra da decisão. 

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Tags: Barra D´Or, Rios D´Or, hospitais, Medise, sala de descanso

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