MPT-RJ: Feira aproxima empresas e jovens em situação de vulnerabilidade

Iniciativa busca combater o trabalho infantil com a contratação legal por meio do Programa de Aprendizagem

Adolescentes e jovens que têm entre 14 e 24 anos incompletos e vivem em situação de vulnerabilidade social participaram da II Feira Carioca de Aprendizagem nesta sexta-feira, dia 14 de julho. No evento, empresas notificadas e entidades formadoras, como o Senai, apresentaram seus produtos e serviços em oficinas e tendas.

Participaram desta edição 2.600 adolescentes pré-selecionados a partir de um banco de dados organizado para atender os jovens assistidos nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especial da Assistência Social (CREAS), Programa Família Acolhedora (FACO) e Unidade de Reinserção Social (URS).

No evento, a procuradora do trabalho Dulce Martini Torzecki, representante regional da Coordinfância no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e responsável pelo eixo Aprendizagem no projeto Resgate a infância da Coordinfância/MPT, entregou ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Crivella, a camisa da campanha nacional de combate ao trabalho infantil, intitulada #Chegadetrabalhoinfantil.

Em sua fala a representante do MPT propôs seja dado seguimento a este trabalho em parceria interinstitucional já iniciado, para que os jovens estejam na escola e em cursos de formação profissional, afastados da violência e da criminalidade. Destacou que o tema da aprendizagem profissional está na pauta das instituições, lembrando a recente audiência pública que reuniu mais de 500 empresas na OAB. A procuradora deu seu recado para as empresas quanto ao cumprimento da cota legal de aprendiz: "exerça seu compromisso legal e social, priorizando a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social."

Na ocasião Dulce Torzecki também formalizou requerimento ao prefeito para que o município edite lei prevendo a contratação de aprendizes na administração pública municipal.

Procuradora do trabalho Dulce Martini Trozecki e o prefeito Marcelo Crivella
Procuradora do trabalho Dulce Martini Trozecki e o prefeito Marcelo Crivella

A II Feira Carioca de Aprendizagem é uma das iniciativas previstas no âmbito da 2ª edição da Semana Nacional de Aprendizagem, cujo objetivo é combater o trabalho infantil com a contratação legal dos jovens. O evento é fruto dos esforços conjuntos de entidades que formaram uma parceria inédita.

O trabalho é feito em conjunto pelo MPT-RJ,  Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (MTE-STR/RJ), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Rio de Janeiro (FEAP-RJ).

Além da demonstração dos produtos e serviços e da possibilidade de acesso às vagas que precisam ser oferecidas pelas empresas, os jovens e adolescentes participaram de rodas de conversa e de atividades culturais de entretenimento.

Cota Social

O Decreto nº 8.740/2016, que dispõe sobre a chamada “cota social”, determina que as empresas devem contratar para seus programas, prioritariamente, jovens em situação de vulnerabilidade social – como os que foram convidados para a feira. São eles jovens e adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

O que diz a Lei

Desde 2000, à exceção de micro e pequenas empresas, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar jovens na condição de aprendizes, em cotas de 5% a 15% dos trabalhadores contratados. A Lei nº 10097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, determina que a contratação do jovem aprendiz é estabelecida pelo contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem formação técnico-profissional metódica e compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada para este tipo de formação, como o Senai e o Senac, entre outras.

Com informações da Ascom Amatra.

Imagens: Ascom Amatra.

 II Feira Carioca de Aprendizagem
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