MPT-RJ: Justiça do Trabalho concede tutela antecipada contra empresa de ônibus

Após Ação Civil Pública do MPT-RJ, Viação Vila Real terá de regularizar jornada de trabalho e remuneração de seus profissionais

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve, em Ação Civil Pública proposta em face da empresa de ônibus Viação Vila Real, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteados na Justiça do Trabalho. Com a decisão da 44ª Vara do Trabalho a empresa terá de cumprir mais de dez determinações para regularização da jornada de trabalho e do sistema de remuneração de seus empregados.

A empresa foi denunciada por descontos salariais indevidos, jornada de trabalho em desacordo com a lei, anotação e controle inverídicos de jornada e estipulação de metas desproporcionais e sem amparo legal.

Segundo provas obtidas pelo Ministério Público do Trabalho, a Viação Vila Real tem a prática de não conceder férias aos seus empregados, exigir que a jornada de trabalho seja cumprida em dobro - realizando ‘por fora’ o pagamento das horas extras devidas -, descontar do salário dos motoristas e cobradores possíveis avarias nos ônibus, multas de trânsito e prejuízos por assaltos, assim como estipular metas de passageiros pagantes. Em fiscalizações na empresa, foi constatada a ausência de concessão de descanso semanal remunerado e a prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas diárias. Além disso, "provas emprestadas" de ações individuais ajuizadas por trabalhadores corroboraram as irregularidades detectadas pelo MPT-RJ.

Na decisão, a juíza Anna Elizabeth Cabral, da 44ª Vara do Trabalho, determina que a empresa cumpra as seguintes medidas: realizar o controle fidedigno de jornada dos motoristas e cobradores, desde o início, até o término real da jornada; conceder intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário; abster-se de impor jornada em desacordo com a lei, acabando com a obrigatoriedade da realização de dupla jornada; abster-se de exigir horas extras além do limite legal de duas horas diárias; abster-se de exigir ou tomar de seus empregados a assinatura de qualquer documento em branco para desconto das multas de trânsitos, das avarias, entre outros; abster-se de exigir ou tolerar trabalho em dias de folgas; abster-se de estipular meta de captação de passageiros pagantes aos motoristas, seja por viagem, por dia ou mês trabalhado; abster-se de punir seus empregados em razão do fato de o trabalhador não concordar com medidas em desacordo com a lei tomadas pela empresa; abster-se de efetuar descontos financeiros por assaltos aos veículos, depredações causadas por atos de vandalismo e por acidentes de trânsito e avarias (exceto em caso de apuração de culpa ou de dolo efetivamente comprovado);

A empresa terá até o final de setembro para comprovar que atendeu as determinações da justiça. Em caso de descumprimento, a Viação Vila Real terá de arcar com uma multa diária no valor de R$ 3.000,00.

A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui

 

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial

Imprimir