PTM de Cabo Frio firma TAC com o Município de Búzios

Acordo prevê adequação do meio ambiente de trabalho nas escolas municipais

A Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Armação dos Búzios para que sejam realizadas adequações no meio ambiente de trabalho de todas as escolas municipais. Segundo denúncia recebida pelo MPT, as condições sanitárias e de conforto nas escolas municipais eram inadequadas em razão da falta de limpeza e pelo calor excessivo.

Foi instaurado um inquérito civil e, no curso da investigação, técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baixada Litorânea (CEREST/BL) realizaram vistorias nas unidades escolares. Os relatórios serviram de base para expedição de recomendação ao Município para que promovesse as correções no prazo de 180 dias. Diante da não comprovação do atendimento da recomendação, o Município foi notificado a assinar o TAC sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

A audiência para assinatura do TAC contou com a presença de representantes da comunidade escolar e do sindicato de servidores públicos de Armação dos Búzios.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) responsável pelo inquérito, Cirlene Luiza Zimmermann, ressaltou que algumas cláusulas do TAC, como a implementação de fiscalização efetiva dos contratos de terceirização referentes às diferentes manutenções e higienizações das unidades escolares, bem como a divulgação dos dados de contato dos fiscais de contrato aos diretores e à comunidade escolar e no Boletim Oficial do Município, foram inseridas no compromisso assumido pelo Município por sugestão dos presentes na audiência.

A procuradora destacou ainda que “o caso é emblemático, pois demonstra a importância da interação do Ministério Público do Trabalho com a sociedade com vistas a obter o compromisso dos entes públicos em disponibilizar e manter ambientes de trabalho seguros e salubres. Além disso, a adequação das condições ambientais de trabalho das escolas municipais permite disponibilizar condições de trabalho seguro e salubre aos trabalhadores, independentemente dos vínculos jurídicos mantidos com o Município, visto que há servidores públicos, temporários e terceirizados atuando no mesmo ambiente de trabalho, mas também para as crianças e adolescentes que frequentam os espaços escolares diariamente”.

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