Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança contra incêndios cumpra cota PCD

Decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ em face da Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda

A Justiça do Trabalho determinou que a Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS em número suficiente para atingir a cota prevista no art. 93 da Lei n° 8.213/91. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa, também estabeleceu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

Por meio do projeto “Acessibilidade e Inclusão no Trabalho de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados”, o MPT-RJ constatou que a empresa não estava cumprindo a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, o que resultou na instauração de inquérito civil (IC) para apuração dos fatos.

No decorrer da investigação, a empresa confessou não observar o percentual de cotas previsto em lei, alegando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a teria informado que pessoas com deficiência eram impedidas de desempenhar a função de Bombeiro Civil, que compõe a maior parte de trabalhadores da empresa. Contudo, a exigência de cumprimento de quota não está limitada a esse cargo, podendo ocorrer também em relação a funções administrativas.

No período de 2014 a 2017, a Sprink quase dobrou o número de empregados, contratando 366 trabalhadores sem deficiência para outras funções que não a de bombeiro civil. Entretanto, no mesmo intervalo, admitiu apenas um trabalhador com deficiência. Para o MPT-RJ, "essas provas mostram que os argumentos da reclamada não possuem embasamento fático, pois mesmo que ela não pretendesse admitir pessoas com deficiência para a função de bombeiro civil, teve 366 oportunidades de fazer admissões para outras funções entre 2014 e 2017”.

Diversos autos de infração foram lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), em razão da empresa não contratar pessoas com deficiência e reabilitadas nos percentuais previstos em lei. A empresa tentou anular os autos de infração e suspender a fiscalização do MTE, não alcançando êxito em suas pretensões.

O MPT-RJ propôs a assinatura de TAC, com previsão de contratação escalonada de pessoas com deficiência, e convidado a empresa para participar do evento RECONECTA, promovido em prol das pessoas com deficiência e que possibilita a divulgação, no seu portal eletrônico, de vagas de emprego para esse grupo, porém a empresa não se manifestou, resultando no ajuizamento da ACP.

A sentença determina que a Sprink cumpra uma série de medidas para garantir a necessária acessibilidade e adaptação do seu meio ambiente laboral para esses trabalhadores. Além da multa por dano moral coletivo, a decisão também fixou multas mensais de R$1 mil, para cada trabalhador deficiente ou reabilitado não contratado, e R$2 mil no descumprimento das obrigações.

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