Justiça trabalhista determina bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras

O depósito em juízo foi requerido pelo MPT-RJ até decisão final em ação que favorece trabalhadores do Comperj

A Justiça trabalhista de Itaboraí concedeu, nesta quarta-feira (28/1), liminar determinando o bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras, acatando pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Niterói (RJ) na Ação Civil Pública (ACP) contra a estatal e a Alumini, empresa responsável pela contratação de trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). No processo, o MPT-RJ requer o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a 3.000 operários da obra.

Com a decisão, a Petrobras terá que depositar o valor em juízo, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação. O dinheiro ficará indisponível para movimentação da empresa, até que seja dada decisão final na ação. Em caso de descumprimento da medida, a estatal terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso, conforme solicitado pelo MPT-RJ na inicial da ACP.

Cerca de 2.500 trabalhadores ainda não receberam os salários de dezembro, o que representa um montante de R$ R$ 7,8 milhões devidos pela empresa. Além disso, outros 469 foram dispensados entre novembro e dezembro sem receber metade das verbas rescisórias, o que chega a R$ 2,9 milhões. A empresa deve ainda R$ 2,4 milhões aos empregados, referentes à segunda parcela do 13o salário de 2014, além de R$ 93,9 mil em férias vencidas.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do trabalho do município de Niterói Maurício Guimarães de Carvalho, como forma de resguardar os direitos dos trabalhadores. “O tomador de serviços (no caso a Petrobras), por criar relações trabalhistas indiretamente, suporta os efeitos, mesmo que inexistente dolo ou culpa, provenientes de atos de terceiros, qual seja, a empresa prestadora de serviços, em virtude de sua responsabilidade de corte meramente objetivo”, destaca o procurador na ação.

Na decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Itaboraí André Correa Figueira considerou a responsabilidade subsidiária da Petrobras, como tomadora efetiva dos serviços. “Há fundado receio de dano irreparável, pois a obrigação principal do empregador, que é o pagamento de salários, está em atraso para milhares de trabalhadores, sendo este a parcela principal que o empregado conta para sua subsistência”, argumenta.

Ação - No mérito da ACP 0010220-88.2015.5.01.0451, o MPT em Niterói requer que a Alumini seja condenada a pagar todos os valores devidos a empregados na ativa e dispensados, além de R$ 1.000 a cada trabalhador pelos danos individuais causados. Também requer o pagamento pela empresa e pela Petrobras, de forma subsidiária, de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, já que o problema afeta toda a sociedade. Segundo o procurador, a medida é uma forma não só de punir os responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, como tem caráter pedagógico e preventivo, de forma a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas.

“A Alumini submeteu os empregados e ex-empregados à situação humilhante, conduta que resultou em aviltamento moral ante a inobservância da legislação trabalhista e aos direitos humanos, ferindo de morte a dignidade de seres humanos tratados como se fossem simples objetos no processo produtivo”, destaca Carvalho na ação. O valor será aplicado em projetos sociais ou destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

O MPT-RJ requer, ainda, expedição de alvará judicial, para que os trabalhadores dispensados possam sacar FGTS e dar entrada em seguro-desemprego, visto que eles ainda não receberam a documentação necessária para esse fim. Muitos desses trabalhadores não conseguem retornar às suas cidades de origem, pois a Alumini não cumpriu com o acordo firmado com o MPT-RJ de pagar as passagens, e estão sendo ameaçados de despejo de suas residências por falta de pagamento.

Em mais uma audiência convocada pelo MPT em Niterói e realizada na terça-feira (27/1), no intuito de chegar a um acordo para resolver o problema dos operários, a Alumini alegou que não tem condições financeiras para arcar com os pagamentos, pois teve seu pedido de recuperação judicial aceito na 2a Vara de Falência de São Paulo, em 21 de janeiro. Embora seja a real beneficiária da prestação de serviço dos trabalhadores contratados pela Alumini, a Petrobras não apresentou proposta capaz de solucionar o embate. Durante a audiência foi informado que a Petrobras rescindiu o contrato com a Alumini, alegando descumprimento contratual. 

Na última semana, o MPT-RJ entrou com outra Ação Civil Pública (ACP) contra a Alumini e a Petrobras para requerer o pagamento em dia de salários aos trabalhadores da obra. A ação também visa impedir que novos empregados sejam demitidos sem receber as verbas rescisórias. Nessa outra ação, o juiz de Itaboraí agendou audiência para o dia 28/ de abril.

Clique aqui para ver a decisão. 

Clique aqui para ver o pedido do MPT-RJ na inicial da Ação Civil Pública. 

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Tags: alumini, comperj, petrobras

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