Bloqueio judicial de R$ 180 mil vai garantir pagamento a terceirizados da UFRJ

Empregados de limpeza da empresa paranaense Higi Time Serviços aguardam desde junho recebimento de salários e verbas rescisórias

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), a Justiça Trabalhista determinou o bloqueio de R$ 180 mil devidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) à empresa terceirizada Higi Time, que tem sua sede no Paraná e presta serviços de limpeza na universidade fluminense. Esse valor servirá para pagar os cerca de 65 empregados que atuavam no campus da universidade localizado na Praia Vermelha, que aguardam, desde junho, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias.

Em audiência realizada no MPT-RJ, a UFRJ se comprometeu a juntar aos autos do processo até meados de março a lista de todos os empregados da empresa que prestaram serviço na instituição para que o Sindicato de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro possa calcular o valor total devido. A pedido da procuradora do trabalho Valdenice Furtado, em ação civil pública, a juíza da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Élen Senen concedeu liminar determinando, além do bloqueio da verba, que seja feita a rescisão indireta dos contratos dos trabalhadores. A decisão é de agosto, mas o dinheiro só foi depositado em juízo em novembro.

A medida, segundo a procuradora do trabalho, visa a amenizar o sofrimento dos trabalhadores, garantindo que eles recebam de forma mais ágil ao menos uma parcela dos valores devidos relativos a salários em atraso de junho e julho – mês em que o contrato entre Higi Time e UFRJ foi rescindido -, décimo terceiro, férias e multa pela demissão sem justa causa. Além disso, a rescisão contratual vai possibilitar que eles saquem o Fundo de Garantia e deem entrada no seguro-desemprego.

Na ação movida pelo MPT, Valdenice Furtado pediu, ainda, que Justiça bloqueie os bens e valores da Higi Time e de seus sócios até o limite de R$ 1,8 milhão, valor do contrato da empresa com a universidade. O objetivo, segundo ela, é impedir que a empresa utilize seu patrimônio para outros fins que não a quitação dos créditos trabalhistas. Além disso, o MPT requer o pagamento, por parte da terceirizada, de R$90 mil em dano moral coletivo pelos prejuízos causados à sociedade com o atraso no pagamento das verbas aos empregados, assim como a responsabilização subsidiária da UFRJ pelas dívidas trabalhistas.

“Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Administração Pública pode vir a ser responsabilizada subsidiariamente caso constatada a sua culpa em face da inobservância do seu dever de bem licitar e fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços, é preciso que a Administração Pública chame, de vez, para si a responsabilidade de zelar, efetivamente e ao máximo, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas de suas contratadas”, argumentou a procuradora. Tanto que alguns órgãos públicos já estabeleceram regras que buscam viabilizar um maior controle do cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas, complementou Valdenice.

Pedidos – O MPT, na ação civil pública, requereu ainda que fossem impostas à Higi Time uma série de obrigações em relação ao correto pagamento dos empregados e cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de aplicação de multa. Entre as exigências está a de que a empresa pague os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil de cada mês, assim como deposite o FGTS nos prazos estabelecidos por lei, sob pena de multa de R$ 1.000 por trabalhador em situação irregular ou depósito não realizado.

Além disso, a procuradora do trabalho pediu que as verbas rescisórias devidas aos empregados que viessem a ter seus contratos de trabalho extintos também fossem pagas nos prazos legais, aplicando multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Os valores das multas, em caso de decisão favorável da Justiça, seriam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A procuradora também vai acionar o Ministério Público Federal para que apure a responsabilidade civil e criminal das pessoas físicas sócias da empresa.


O MPT-RJ já atuou em outros casos de atraso no pagamento de terceirizados da UFRJ, como o da empresa Venturelli e da Qualitécnica. Saiba mais.


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