Justiça concede tutela antecipada à ação movida pelo MPT-RJ contra irregularidades trabalhistas nos Jogos Paralímpicos

A medida visa impedir que irregularidades constatadas nas Olimpíadas se repitam nas Paraolimpíadas.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face do Comitê Organizador Dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e da empresa Masan Serviços Especializados LTDA, que atuou nos Jogos Olímpicos e agora está fornecendo mão de obra para as paraolimpíadas, recebeu tutela antecipada parcial e em caráter de urgência pela Justiça do Trabalho.

 Em sua decisão, o juiz Luciano Moraes Silva, entendeu que as empresas deixaram de observar as leis trabalhistas e tiveram condutas incompatíveis com a normatização. Por isso, com a antecipação de tutela, fica determinado o imediato cumprimento das obrigações impostas pela decisão.

Na ação, a procuradora do trabalho, Juliane Mombelli, pautou as irregularidades encontradas em inspeções realizadas pelo MPT-RJ em parceria com o Ministério do Trabalho (MT), no período dos Jogos Olímpicos.

Dentre as determinações do juiz, está a obrigação de oferecer refeitório aos empregados e boas condições de alimentação. A disponibilização de assentos para os momentos de pausa do trabalho que é exercido de pé também foi determinada. Além de outras questões como o fornecimento de água potável nos postos de trabalho, a disposição de vestiários individuais, a reparação das unidades sanitárias e a boa manutenção de higiene delas, o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) aos empregados que atuam em câmaras frias, a boa iluminação e ventilação nos contêineres destinados aos trabalhadores, a concessão do devido intervalo para repouso, a correção da jornada de trabalho, seu devido registro e a remuneração condizente com as horas extras. A disponibilidade dos documentos exigidos às autoridades de fiscalização competentes e o fornecimento de vale-transporte de modo antecipado também fazem parte da antecipação.

As penalidades por descumprimento serão aplicadas de forma cumulativa. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular a multa será de R$ 5 mil reais. E para cada item descumprido, R$10 mil reais de multa serão aplicados. Foi determinado ainda, por parte do juiz, a expedição urgente dos mandados às empresas, tendo em vista a ocorrência dos jogos paraolímpicos e para o cumprimento imediato das obrigações.

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Tags: Olimpíadas, ação civil pública, antecipação de tutela, Paraolimpíadas

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