Justiça determina que Comitê Organizador dos Jogos não cause embaraço à fiscalização de órgãos trabalhistas durante Paralimpíadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu, parcialmente, o mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinando que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e as empresas que atuam no evento não causem embaraço à fiscalização realizada por órgãos trabalhistas.

As empresas e o Comitê devem apresentar documentos aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aos procuradores do trabalho, na hora combinada, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento de cada uma das obrigações.

Os outros pedidos feitos pelo MPT-RJ (veja matéria anterior) na ação civil pública (ACP nº 0101392-07.2016.5.01.054) e reiterados no mandado de segurança foram indeferidos pelo desembargador Marcelo Antero de Carvalho, acompanhando o despacho do juiz Marco Antonio Lemos, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou o pedido de urgência do MPT-RJ como pretensão óbvia de que se cumpra a lei.  

A procuradora do trabalho, Luciene Rezende Vasconcelos, uma das responsáveis pela ACP explica que a ação foi acompanhada por grande material probatório fruto de inspeções e fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Vigilância Sanitária. Em tais inspeções foram constatadas diversas irregularidades, tais como trabalhadores prestando serviço expostos ao sol, sem assentos para descanso durante a jornada de trabalho, trabalhando em excesso de jornada, entre outras.

"O indeferimento do pedido de tutela antecipada representa um grande prejuízo a todos os trabalhadores que diariamente veem seus direitos desrespeitados pelas empresas que prestam serviço ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016". Considerando que as Paralimpíadas terminarão no próximo domingo,dia 18/09/2016, os prejuízos sofridos pelos trabalhadores, em questões principalmente relacionadas à segurança e à saúde ficarão sem o necessário respaldo da Justiça. E cabe frisar que tais prejuízos não podem ser satisfeitos por mera reparação econômica”, diz a procuradora.

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