Trabalhadora doméstica é resgatada de situação análoga a escravidão em Vila Isabel/RJ
Resgate ocorreu em 26 de março e contou com a participação do MPT-RJ e da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Uma trabalhadora doméstica de 61 anos foi resgatada de situação analoga à escravidão no bairro de Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro. A ação, ocorrida no dia 26 de março e concluída no dia 1, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e de Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
A partir de denúncia recebida pelas instituições, o MPT-RJ instaurou inquérito civil e ajuizou ação judicial requerendo autorização para realização da diligência, medida que foi deferida pela 66a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Realizada a inspeção autorizada pela Justiça do Trabalho, constatou-se a existência de trabalho em condições análogas às de escravo, caracterizado pela ausência de remuneração e de autonomia de vida da trabalhadora.
A vítima atuava como empregada doméstica há cerca de 47 anos, desde os seus 14 anos de idade, quando foi contratada pela mãe da atual empregadora, tendo prestado serviços de cuidado a pessoas de três gerações da mesma família. Apesar das décadas de prestação de serviços, nunca recebeu salário. Ademais, a equipe identificou que a trabalhadora dormia em um colchão no chão ao lado da cama de sua patroa.
Para Thiago Gurjão, Procurador do Trabalho responsável pelo caso no MPT, “trata-se de mais uma situação em que se encontra uma trabalhadora sem autonomia de vida, nem mesmo salário, servindo por décadas a uma família em torno da qual sua existência se estruturava, pois se resumia a servi-los. É o típico caso de pessoa tratada como “quase da família”, que na verdade não era da família e tinha seus direitos elementares negados, tendo sido uma vítima de trabalho infantil e de graves violações de direitos humanos. É preciso que toda a sociedade não aceite nem trate como natural tais situações e, tendo conhecimento delas, denuncie aos órgãos competentes.”
Para Raul Capparelli, Auditor-Fiscal do Trabalho que participou da operação, “é infelizmente mais um caso em que a trabalhadora viveu décadas à sombra da família empregadora, abrindo indevidamente mão de salário por gratidão e lealdade. É necessário o entendimento de que a sociedade evoluiu e, consequentemente, a legislação também”.
A empregadora firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT onde se comprometeu a reconhecer a relação de emprego e realizar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora doméstica, no período de março de 1978 a março de 2025, além do pagamento de montante correspondente aos direitos trabalhistas que lhe foram negados e indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para a sua subsistência.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu e entregou à trabalhadora guia de Seguro Desemprego pela qual a vítima fará jus ao recebimento de três parcelas de um salário mínimo cada.
A trabalhadora foi atendida e está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada, executado pela Cáritas Arquidiocesana e mantido com recursos destinados pelo MPT-RJ.