MPT-RJ participa de nova rodada de audiências coletivas voltadas à contratação de aprendizes
Mais de 6 mil empresas foram notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para receber orientações sobre a legislação que trata da aprendizagem profissional
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) participou, entre os dias 6 e 13 de junho, de uma nova rodada de audiências coletivas com empresas de médio e grande porte, promovida pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). O objetivo foi orientar os empregadores sobre o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As seis audiências contaram com a presença de procuradoras do trabalho vinculadas ao Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT-RJ, que reforçaram a importância da aprendizagem como ferramenta de inclusão social e de combate ao trabalho infantil.
Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Ramon de Faria Santos, Coordenador de Fiscalização do Programa Jovem Aprendiz no estado, a iniciativa integra uma intensa fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Rio de Janeiro. Mais de 6 mil empresas foram notificadas para prestar esclarecimentos e apresentar planos de adequação à legislação vigente.
Para a procuradora do trabalho Dulce Martini Torzecki, é fundamental que o empresariado compreenda que a contratação de aprendizes vai além da obrigação legal. “A contratação de aprendizes, além de se constituir em uma obrigação legal, deve ser encarada como um compromisso social e ético das nossas empresas”, afirmou.
Entenda
A legislação brasileira determina que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, conforme previsto na CLT. A norma está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que garante ao adolescente o direito à profissionalização aliado ao direito à educação.