MPT-RJ reverte decisão e garante julgamento no RJ de ação movida por mulher em situação de rua

Tribunal reconhece competência da Vara do Rio de Janeiro para julgar caso movido durante mutirão POP Rua Jud

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) garantiu o acesso à Justiça de pessoa em situação de vulnerabilidade social. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) acolheu recurso do MPT-RJ e reconheceu a competência da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para julgar uma ação ajuizada por uma trabalhadora em situação de rua durante o mutirão POP Rua Jud, realizado no Rio de Janeiro, em agosto de 2024.

A autora da ação relatou ter trabalhado como recepcionista em uma padaria localizada no município da Serra, no Espírito Santo, sem registro formal de vínculo empregatício. Após o término do contrato por iniciativa própria, buscou atendimento jurídico no mutirão voltado à população em situação de rua, ocasião em que ingressou com a reclamação trabalhista.

Inicialmente, o juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia declinado da competência territorial, determinando o envio do processo para a Justiça do Trabalho no Espírito Santo. No entanto, o MPT-RJ interpôs recurso por entender que a condição de extrema vulnerabilidade da trabalhadora impunha uma interpretação mais flexível da regra de competência territorial prevista na CLT. Para tanto, invocou as diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, instituída pela Resolução nº 425/2021 do CNJ; da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, estabelecida pela Lei nº 14.281/2024; do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumentalizado pela Recomendação CNJ nº 128, de 15/02/2022; e do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, publicado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2024.

A relatora do acórdão, desembargadora Marise Costa Rodrigues, acolheu os argumentos do MPT e ressaltou que o envio do processo para outro estado poderia inviabilizar, na prática, o acesso da reclamante à Justiça, contrariando os objetivos das políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania.

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