Justiça do Trabalho condena sindicato a pagar multa por atraso salarial
Decisão garante indenização de R$ 500,00 por dia de atraso, revertida diretamente ao trabalhador prejudicado
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro.
A sentença, determina o pagamento de multa de R$ 500,00 por dia, revertida diretamente ao trabalhador prejudicado, em caso de atraso no pagamento de salários.
O sindicato alegou que cumpre o pagamento de salários e 13º dentro do prazo legal, apresentando recibos e comprovantes como defesa. Contudo, a Justiça do Trabalho confirmou a obrigação de pagamento da multa, a ser executada individualmente pelo trabalhador lesado.