Lei Estadual garante apoio e inserção no mercado de trabalho às vítimas de trabalho análogo à escravidão

Iniciativa contou com articulação do MPT-RJ
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decretou, no dia 18 de setembro, a Lei Estadual nº 10.950/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), com o objetivo de apoiar vítimas de trabalho análogo à escravidão. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a nova legislação prioriza a orientação dessas vítimas sobre seus direitos e garantias fundamentais, além de esclarecer o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) na fiscalização e na proteção desses direitos.
 
A lei também cria a Política de Reinserção das Vítimas no Mercado de Trabalho. Para colocar isso em prática, o Estado vai oferecer cursos e parcerias com o Executivo, escolas públicas e privadas, e programas de empregabilidade, garantindo o apoio necessário para que as vítimas consigam conquistar vagas de trabalho. Com foco na prevenção e no enfrentamento ao aumento dos casos, a nova legislação prevê ainda a formalização de convênios com municípios que registrarem altos índices de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
 
Essa nova lei complementa a Lei nº 10.575/24, sancionada em novembro de 2024. Ambas são fruto de articulação da procuradora regional do Trabalho Guadalupe Couto, enquanto coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete/MPT-RJ).
 
 
A Lei nº 10.575/24 foca no acolhimento das vítimas, garantindo assistência social, psicológica, e atendimentos médicos e odontológicos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar prioridade em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social. Já a Lei nº 10.950/25 concentra esforços na reintegração das vítimas e na qualificação profissional para o mercado de trabalho. 
 
Diário Oficial – Lei Estadual nº 10.950/25
Diário Oficial – Lei Estadual nº 10.575/24
 
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