MPT-RJ, TRT-RJ e a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro firmam Acordo de Cooperação Técnica para impedir leilão de máquinas em desconformidade com a NR-12
Iniciativa visa garantir a segurança de trabalhadores que operam equipamentos industriais
Nesta sexta-feira (24/10), o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a Escola Judicial do TRT-RJ (EJUD1) e a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) firmaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de impedir que máquinas e equipamentos em desconformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) sejam penhorados ou leiloados.
A medida visa assegurar a segurança de trabalhadores que operam equipamentos industriais e garantir o cumprimento da NR12, que proíbe “a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam” às normas de segurança. Nesses casos, o bem deverá ser penhorado como sucata.
O encontro para ratificação do Acordo foi realizado na sede do TRT-RJ e contou com a presença do procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira; da vice-coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT), procuradora Juliane Mombelli; e das gestoras de segundo e primeiro grau do Programa Trabalho Seguro no TRT-RJ, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães e juíza Flávia Nóbrega, respectivamente.
O documento foi assinado pelo procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela; pelo presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pela diretora da EJUD1, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho; e pelo superintendente da SRTE/RJ e auditor-fiscal do Trabalho, Claudio Secchin.
O Acordo define procedimentos para evitar a penhora de itens desprovidos de sistemas de segurança, no cumprimento de mandados de execução decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho na jurisdição do TRT-RJ. Também determina que MPT e SRTE/RJ sejam comunicados quando constatada a utilização, no processo produtivo, de máquinas e equipamentos em desconformidade com os requisitos da NR12.
Além disso, o Acordo estabelece que o MPT-RJ mantenha arquivo com o nome do arrematante e dados dos bens alienados como sucata, para verificação da destinação dada aos equipamentos. Já a EJUD1 ficará responsável em planejar, organizar e executar atividades para capacitação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de execução e penhora.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, “a iniciativa demonstra que a ação conjunta entre órgãos públicos e a cooperação entre todos os atores sociais fortalece a cultura de prevenção. Também amplia a segurança e saúde de trabalhadoras e de trabalhadores que atuam na indústria ao incentivar uma postura mais responsável e sustentável no setor.”
O acordo vigorará por 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por igual período.
