Prefeito e secretário de saúde de Teresópolis são condenados em R$3,5 milhões por contratações irregulares de profissionais da área da saúde

 
A 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou ao atual prefeito, Leonardo Vasconcellos, e ao secretário de Saúde, Fábio Romero Gallote de Albuquerque, o cumprimento da obrigação de abster de contratar mão de obra através de empresa interposta, sob pena de multa pessoal em valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento, e ao pagamento solidário de mais de R$3,5 milhões por contratações irregulares de profissionais da área da saúde. 
 
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Nova Friburgo, contra a prefeitura, apurou o descumprimento de uma decisão judicial que proibia a admissão de trabalhadores por meio de empresas intermediárias. No processo, o MPT buscou garantir que o poder público realizasse as contratações através de concursos públicos e processos seletivos temporários legais, conforme as normas legais do serviço público.
 
A nova decisão judicial, expedida pela juíza do Trabalho Cissa de Almeida Biasoli, em 06 de março de 2026, está relacionada a uma sentença que já havia transitado em julgado em abril de 2005. O documento informa que o processo começou em maio de 1999 e condenou o Município a cumprir uma obrigação determinada pela Justiça do Trabalho. No entanto, nenhuma das gestões municipais teria cumprido totalmente essa determinação ao longo dos anos, o que levou à continuidade das medidas judiciais para garantir o cumprimento da sentença.
 
Além disso, o MPT apresentou novas informações mostrando que o município teria realizado novas contratações por meio de empresas terceirizadas, o que representa descumprimento da decisão judicial. Em 2025, foram anexados ao processo relatos e documentos informando que alguns trabalhadores tiveram seus contratos diretos encerrados e foram orientados a aceitar contratação por empresas terceirizadas. Segundo esses relatos das denúncias, muitos funcionários disseram se sentirem pressionados e com medo de perder o emprego, além de possíveis dificuldades para conseguir novas contratações no Município de Teresópolis. 
 
A sentença determina que prefeito e secretário de saúde sejam responsabilizados pelo pagamento solidário de R$3.508.400,07, referente ao descumprimento reiterado da decisão judicial já transitada em julgado, com prazo de 48 horas para o pagamento, sob pena de penhora. 
 
Também ordenou que ambos sejam intimados a cumprir a decisão judicial que proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto em casos de serviços verdadeiramente especializados. Para isso, foi estabelecido prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa pessoal de R$3 mil por dia de descumprimento. 
 
Além disso, foi solicitada a comunicação do caso para os Tribunais de Conta da União e do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Ministério da Saúde e Controladoria Geral da União, para ciência do histórico de descumprimento da sentença. Uma nova audiência presencial está marcada para o dia 27 de março de 2026, na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, para tratar do cumprimento das determinações judiciais.
 
Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539//6541 • (21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br

Imprimir