Rock in Rio: a pedido do MPT, Justiça determina medidas para garantir trabalho digno após flagrante de trabalho escravo
Força-tarefa resgatou 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo no Rock in Rio 2024
A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World S/A cumpra imediatamente uma série de obrigações trabalhistas para o Rock in Rio 2026. A decisão, em caráter de urgência, decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em razão de graves irregularidades constatadas em fiscalização realizada na edição de 2024 do festival Rock in Rio.
De acordo com a inspeção, foram encontrados trabalhadores em condições análogas às de escravo, submetidos a jornadas exaustivas de até 21 horas e condições degradantes. O relatório, que inclui fotos da situação constatada pela fiscalização, demonstra que os trabalhadores pernoitavam sobre papelões e sacos plásticos no posto de trabalho, faziam refeições no chão próximas a lixeiras e consumiam alimentação de péssima qualidade, muitas vezes azeda. Verificou-se, ainda, a precariedade das instalações sanitárias e a inexistência de vestiários adequados, com utilização indistinta por homens e mulheres.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, e os coordenadores nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa do MPT, Luciano Aragão Santos e Tatiana Leal Bivar Simonetti, alegam na ação que “a sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”. Eles também lembraram que essa não é a primeira ocorrência e que em outras edições havia sido flagrado trabalhadores em condições análogas às de escravo no Rock in Rio.
A decisão determina que a Rock World S/A, nas próximas edições de evento, se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo; exija a comprovação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento para o evento; implemente controle de jornada por meio de controle de acesso e impeça jornadas que ultrapassem os limites legais; providencie vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados, além de alimentação em condições adequadas e água potável. A empresa também deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, fiscalizando o seu uso. As exigências são válidas para todas as próximas edições do evento.
Além disso, a decisão proíbe a Rock World S/A de contratar empresas sem capacidade econômica compatível ou que não possuam o capital social mínimo exigido por lei.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.
As mesmas determinações judiciais valem para a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa que contratou os trabalhadores submetidos a trabalho em condições análogas às de escravo no Rock in Rio 2024 e que o MPT considera solidariamente responsável pelas obrigações e demais pedidos formulados.
O Ministério Público do Trabalho também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais para as vítimas, além de indenização por danos morais coletivos, o que ainda será apreciado pela Justiça.
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ