Justiça do Trabalho determina o pagamento de salários vencidos de tripulação abandonada de embarcação mexicana
Decisão liminar ainda determina o cumprimento de medidas urgentes para garantir a subsistência e o repatriamento da tripulação da embarcação Lagunero
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando o pagamento dos salários atrasados da tripulação da embarcação mexicana Lagunero, atracada no estaleiro Renave em Niterói/RJ. A decisão também estabelece o reabastecimento imediato do navio com água, alimentos e combustível, além do arresto e da indisponibilidade da embarcação, impedindo sua saída das águas brasileiras.
A medida atende a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em ação civil pública (ACP) ajuizada em face da Marinsa de México, Marinsa Brasil, Internav Navegação, British Marine, Petrobras e União Federal, diante da situação de abandono da tripulação, do risco à integridade física e à subsistência dos trabalhadores marítimos e da inércia da empresa armadora mexicana e da seguradora em resolverem a situação extrajudicialmente.
Relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho, elaborado em abril de 2026, apontou que a tripulação da embarcação está com atraso no pagamento de salários por período superior a 90 dias, além de carência de suprimentos básicos, como água potável, gêneros alimentícios e combustível para geradores.
A embarcação havia aportado no Rio de Janeiro com o propósito de prestar serviços à Petrobras como “floatel” (hotel flutuante offshore), mas, não tendo obtido o aceite da companhia, permaneceu em águas brasileiras, sem operação contratual definida.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Bruno Andrade de Macedo, determinou que Marinsa de México, Marinsa Brasil, Internav Navegação, paguem, solidariamente, o valor integral dos salários vencidos da tripulação, no montante atualizado de R$ 3.075.353,96. Já a segurada British Marine deverá pagar a cada tripulante até quatro meses de salários vencidos, em cumprimento ao seguro financeiro previsto na Convenção do Trabalho Marítimo
As quatro empresas também têm o dever solidário de reabastecer a embarcação com água potável, gêneros alimentícios e combustível para os geradores, em quantidades compatíveis com a manutenção da tripulação por período mínimo de 30 dias.
A decisão determinou ainda a fiscalização da embarcação, por diversas autoridades, a fim de garantir as condições de trabalho, a adequação dos suprimentos essenciais e a preservação da saúde e da segurança da tripulação.
A Petrobras deve informar a posição financeira detalhada do contrato com as empresas e depositar em conta judicial os valores existentes ou que vierem a se tornar exigíveis em favor do grupo, até o limite do passivo trabalhista discutido na ação.
Determinou também a regularização migratória e a repatriação assistida da tripulação, incluindo a emissão das autorizações necessárias para saída do território nacional e a articulação com o Consulado-Geral do México para viabilizar o retorno seguro dos trabalhadores ao país de origem.
Acesse aqui a íntegra da decisão liminar.
ACP 0100598-30.2026.5.01.0023
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