Ação do MPT garante pagamento de salários vencidos à tripulação abandonada em segunda embarcação mexicana

Nova decisão da Justiça do Trabalho determina o cumprimento de medidas urgentes em favor da tripulação do navio Puerto Real

A 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da embarcação mexicana Puerto Real, ancorada na Baía de Guanabara. A decisão ainda estabelece o reabastecimento imediato do navio com água, alimentos e combustível e providências para assegurar o retorno dos estrangeiros ao México.

A medida atende a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em ação civil pública (ACP) ajuizada em face da Marinsa de México, Marinsa Brasil, British Marine, Zemax Serviços Marítimos e União Federal, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos tripulantes da embarcação diante da situação de abandono.

=> Nesta mesma semana, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar em ação ajuizada pelo MPT-RJ referente à embarcação mexicana Lagunero, atracada no estaleiro Renave, em Niterói.

O relatório de inspeção da Auditoria-Fiscal do Trabalho e a ata de audiência realizada pelo MPT no inquérito civil confirmaram o atraso salarial superior a 90 dias, a omissão da empresa em efetuar os pagamentos alegando dificuldades de caixa e a precariedade nas condições de habitabilidade e suprimentos, com risco à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores da Puerto Real.

Na decisão, o juiz do Trabalho, Filipe Ribeiro Alves Passos, determinou que a Marinsa de México, Marinsa Brasil e a seguradora British Marine depositem, de forma solidária, o valor equivalente aos salários vencidos de todos os tripulantes da embarcação.

As empresas Marinsa de México e Marinsa Brasil também deverão abastecer, de forma contínua e imediata, o navio com quantidade suficiente de alimentos, água potável e combustível, a fim de garantir a subsistência e as condições mínimas de habitabilidade e segurança da tripulação remanescente a bordo.

Após o pagamento integral dos salários, as três empresas deverão providenciar o desembarque e a repatriação de todos os tripulantes que assim desejarem, custeando todas as despesas necessárias, no prazo de 30 dias. A opção pela não repatriação deverá ser formalizada com a presença do MPT, para garantir a livre manifestação de vontade dos trabalhadores.

Além disso, determinou a expedição de ofícios, ao Consulado Geral do México no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), para ciência dos fatos e adoção das providências pertinentes, especialmente quanto à repatriação e à regularização de eventuais pendências migratórias dos tripulantes. Por sua vez, a Marinha do Brasil será notificada para que suspenda a emissão do passe de saída da embarcação do território nacional até ulterior deliberação judicial.

A procuradora do Trabalho, Cirlene Luiza Zimmermann, que ajuizou as duas ações destaca que "os casos revelam situações extremamente graves, que configuram violação direta a direitos humanos e trabalhistas básicos, como o pagamento de salários por período superior a 90 dias e o próprio direito à subsistência digna na embarcação. Havia apenas 50 litros de água disponível para 13 pessoas no dia em que a Fiscalização do Trabalho esteve a bordo, sem previsão de reabastecimento. A permanência desses trabalhadores em condição de abandono, longe de seus países e famílias, exigiu uma atuação firme, rápida e coordenada do Ministério Público do Trabalho para cessar o ilícito e assegurar proteção efetiva. Nosso objetivo é garantir o pagamento dos direitos devidos, a integridade, a dignidade e o retorno seguro desses trabalhadores aos seus lares, onde possam retomar suas vidas com respeito e justiça."

Acesso a ACP 0100620-61.2026.5.01.0032 para ler a decisão.

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