Usina de cana-de-açúcar firma TAC após resgate de 67 trabalhadores em Cabo Frio

A Lagos Bioenergia, usina de cana-de-açúcar localizada em Cabo Frio onde 67 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravo, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações relacionadas à contratação de trabalhadores, à prestação de serviços, às condições de trabalho e aos alojamentos.

O resgate ocorreu em 21 de setembro de 2026 e contou com a atuação conjunta do MPT-RJ, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RJ) e da Polícia Federal.

Recrutados em estados do Nordeste e de Minas Gerais, os trabalhadores chegaram à usina em junho de 2026 e atuavam no corte manual da lavoura. As jornadas de trabalho chegavam a 15 horas diárias. Eles não tinham remuneração definida e sofriam com atrasos nos pagamentos.

Nos alojamentos, os trabalhadores conviviam com insetos e roedores, ausência de armários, de água quente nos chuveiros e fornecimento inadequado de água potável. Também foram constatadas dificuldades de deslocamento até a cidade para a realização de compras, saques bancários, atividades de lazer e acesso a atendimento médico.

Após o resgate, os contratos de trabalho foram rescindidos e a fiscalização calculou as verbas salariais e rescisórias devidas, que somam aproximadamente R$ 335 mil. A Auditoria-Fiscal do Trabalho também emitiu as guias do seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados.

Os trabalhadores receberam atendimento social e psicológico prestado pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, por meio do Projeto Ação Integrada, e já retornaram aos seus estados de origem.

No TAC, a empresa assumiu o compromisso de celebrar contratos de prestação de serviços somente quando estiverem presentes os requisitos de validade previstos na Lei nº 6.019/1974 e de não manter trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições análogas à escravidão, incluindo situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade em razão de dívida.

A empresa também se comprometeu a não aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher trabalhadores mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de submetê-los a condições de servidão ou análogas à escravidão.

O TAC também prevê que a empresa não deverá contratar empresas terceirizadas que recrutem trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança de valores dos trabalhadores, ou que não assegurem seu retorno ao local de origem.

Outra obrigação estabelecida é vistoriar semestralmente todos os alojamentos próprios e de terceirizados, com registro fotográfico datado, elaboração de plano de correção de eventuais não conformidades e comprovação de atendimento à Norma Regulamentadora nº 24.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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