MPT-RJ pede medidas urgentes à Justiça do Trabalho para combater assédio eleitoral no município do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) solicitou à Justiça do Trabalho medidas urgentes para combater possíveis práticas de assédio eleitoral envolvendo servidores públicos e trabalhadores terceirizados do município do Rio de Janeiro. A iniciativa ocorreu após denúncias de pressões de superiores hierárquicos, convocações obrigatórias para eventos políticos e uso de estruturas públicas para fins eleitorais.

Em 2 de outubro, a procuradora do Trabalho Silvana da Silva ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) nº 0101459-58.2026.5.01.0009 contra o Município do Rio de Janeiro, requerendo medidas urgentes para assegurar a liberdade de voto e de manifestação política dos trabalhadores, além de prevenir e coibir práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A ação foi extinta pela Justiça do Trabalho, sem análise do mérito, sob o entendimento de que o caso não seria de sua competência. Diante da decisão, a procuradora Silvana da Silva interpôs recurso ordinário para contestar o entendimento e defender a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Após a apresentação do recurso, foi concedido prazo de 16 dias para a manifestação do Município, o que poderia comprometer a efetividade das medidas solicitadas antes do segundo turno das eleições.

Nesse contexto, o procurador do Trabalho André Luiz Riedlinger Teixeira protocolou, em 7 de outubro, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), requerimento incidental de tutela provisória de urgência recursal com efeito ativo. A medida foi distribuída sob o processo nº 0112016-34.2026.5.01.0000.

O pedido busca obter uma decisão imediata para impedir ameaças, perseguições e pressões políticas contra trabalhadores, além do uso de recursos e estruturas públicas em benefício de candidaturas. O requerimento aguarda decisão do Tribunal.

O Ministério Público do Trabalho reafirma seu compromisso com a defesa do regime democrático e da liberdade de voto, para que trabalhadoras e trabalhadores possam exercer seus direitos políticos sem sofrer pressões ou constrangimentos no ambiente de trabalho.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, com o potencial de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores(as) no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e denuncie: https://www.prt1.mpt.mp.br/servicos/denuncias. A identidade do denunciante é preservada.

Processo nº 0112016-34.2026.5.01.0000 / Ação Civil Pública nº 0101459-58.2026.5.01.0009

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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