Após ação do MPT, Justiça determina que Petrobras e Sansim liberem trabalhadores para votar neste domingo (25)

Em caso de descumprimento, empresas pagarão multa diária de RS 50 mil por trabalhador prejudicado e por ato em desacordo com decisão judicial

A Petrobras e a Sansim Serviços Médicos LTDA estão obrigadas a liberar seus trabalhadores para votar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, garantindo tempo suficiente para deslocamento, espera, votação e retorno ao local de trabalho, sem qualquer prejuízo remuneratório ou disciplinar. É o que que determina a Justiça do Trabalho, em liminar deferida neste domingo (25), após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro.

Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão judicial, as empresas terão de pagar multa diária de RS 50 mil por trabalhador prejudicado e por ato de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Além obrigação de garantir o livre exercício de votar, fica determinado que as empresas não poderão impedir, restringir, embaraçar, dificultar, retardar ou criar qualquer obstáculo ao exercício do direito de voto dos trabalhadores; e terão de comprovar a comunicação efetiva a todos os trabalhadores escalados que serão liberados para votar pelo tempo necessário ao deslocamento, votação e retorno ao trabalho, mediante comprovação de mensagens, comunicados, e-mails, avisos em aplicativos corporativos ou quaisquer outros meios utilizados para esse fim.

Ambas as empresas também ficam obrigadas a comunicar o teor da decisão judicial a todos os gestores, supervisores, coordenadores, encarregados, líderes de equipe, prepostos e demais responsáveis pela elaboração, gestão e execução das escalas de trabalho.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte: Ascom/MPT-RJ.

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