Justiça manda advogado apagar publicações por incentivo ao assédio eleitoral contra trabalhadores
Liminar atende a pedido do MPT-RJ e prevê multa de R$ 100 mil por nova publicação que incentive a demissão de trabalhadores por motivos políticos
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um advogado e empresário por publicações nas redes sociais que incentivam empregadores a demitir trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A decisão, proferida nesta quinta-feira (05/11), determina a retirada dos conteúdos discriminatórios e estabelece multa de R$ 100 mil por cada nova publicação que descumpra a determinação judicial.
A ação foi ajuizada após o MPT-RJ identificar publicações nos perfis do advogado no Instagram e no X, nas quais ele orientava empregadores a dispensar profissionais por suas preferências político-partidárias. Segundo a ação, o influenciador, que possui mais de 221 mil seguidores, também sugeria justificativas como crise econômica e redução do quadro de funcionários para ocultar a motivação discriminatória das demissões.
Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho reconheceu que as publicações representam incentivo direto ao descumprimento da legislação trabalhista e constitucional, além de violarem a liberdade de convicção política dos trabalhadores. A decisão destacou o risco de que o alcance das manifestações estimule práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Com a liminar, o advogado deverá interromper imediatamente a divulgação de conteúdos que incentivem a discriminação ou a dispensa de trabalhadores por motivos políticos. A Justiça também determinou a remoção das publicações já divulgadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
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