Proprietários de sítio em Italva/RJ são condenados por fraude trabalhista

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, obteve a condenação dos responsáveis de sítio, localizado no município de Italva/RJ, por fraude trabalhista. A Justiça do Trabalho reconheceu que os proprietários utilizavam contratos formais de arrendamento e de parceria agrícola para encobrir a relação de emprego de um casal que trabalhou na propriedade por quase 30 anos.

A investigação teve início a partir de uma denúncia recebida pelo MPT-RJ. A apuração apontou que os dois trabalhadores, ambos idosos e em situação de vulnerabilidade social, prestavam serviços na propriedade rural sem registro em carteira e sem acesso aos direitos de uma relação formal de emprego.

Durante a fiscalização, foi constatado que o casal trabalhava em diversas atividades, como plantio, colheita e fabricação de doces. A comercialização dos produtos e a gestão da atividade ficavam sob responsabilidade dos proprietários e de seus familiares. Os trabalhadores recebiam valores fixos mensais, em média de R$ 1,4 mil, sem participação efetiva nos lucros e prejuízos da atividade.

De acordo com a sentença, os elementos reunidos durante a investigação demonstraram que os contratos não correspondiam à realidade da relação mantida com os trabalhadores. A Justiça declarou a nulidade desses contratos e reconheceu a existência de vínculo de emprego.

A decisão também apontou que operações de crédito rural foram formalizadas em nome de um dos trabalhadores para financiar atividades da propriedade. Conforme a sentença, um dos réus figurava como avalista e mantinha o controle das contas e dos recursos financeiros.

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais individuais para cada um dos dois trabalhadores, totalizando R$ 80 mil. A sentença destacou que eles permaneceram durante anos sem acesso a direitos decorrentes do vínculo formal de emprego, como férias remuneradas, 13º salário e depósitos do FGTS.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos e entidades sociais indicados pelo MPT e aprovados pela Justiça.

Além das indenizações, os responsáveis deverão deixar de utilizar contratos de parceria agrícola, arrendamento rural ou trabalho autônomo para encobrir relações de emprego. Também deverão formalizar a contratação dos empregados atuais e futuros, com anotação na Carteira de Trabalho e garantia dos direitos trabalhistas, além de manter o devido registro dos trabalhadores.

As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
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