Justiça do Trabalho condena Companhia Docas e Terminal Portuário de Angra dos Reis por terceirização ilícita da guarda portuária

Escrito por ASCOM em .

Sentença foi proferida a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em Itaguaí

A 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis condenou a Cia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e o Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR) pela prática de terceirização ilícita da atividade da guarda portuária do porto de Angra dos Reis.

Em agosto de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí recebeu denúncia de que a guarda portuária do Porto de Angra dos Reis havia sido totalmente terceirizada, conduta ilegal tendo em vista que o serviço da guarda portuária se enquadra nas atividades do sistema único de segurança pública, proibidas de terceirização.

Para solucionar a situação, o MPT em Itaguaí realizou diversas audiências, inspeções e, inclusive, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar disso, tanto a CDRJ - que é a autoridade portuária e, portanto, detentora do poder de polícia -, quanto a TPAR, operadora do porto, mantiveram o controle de acesso ao porto aos cuidados de uma empresa de vigilância privada.

Assim, em 2018 foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) na qual foi proferida sentença condenando as empresas pela prática. A TPAR deverá cessar imediatamente a terceirização da guarda portuária no Porto de Angra dos Reis e afastar a vigilância privada dos postos e de qualquer função de atribuição da guarda portuária. A CDRJ deverá reassumir todos os postos de trabalho de atribuição dos guardas portuários, além de ambas estarem proibidas de terceirizar os serviços da Guarda Portuária, considerada atividade-fim dos portos.

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho, Célio Baptista Bittencourt, determinou multa diária por item descumprido no valor de R$1 mil por dia até o teto de R$1 milhão. Definiu também pagamento de de R$100 mil, por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição pública ou com finalidade pública indicada pelo MPT.

O procurador do MPT no Rio de Janeiro, Renato Silva Baptista, destacou: "A Guarda Portuária é uma das atividades-fim da Administração do Porto, possui ‘Poder de Polícia’ dentro de suas atribuições, cabendo-lhe não apenas o controle de acesso das pessoas no porto, mas também dos veículos que chegam e partem transportando carga. É de competência da Administração do Porto a organização da Guarda Portuária, cabendo-lhe a fiscalização e manutenção da segurança dos portos, não sendo tal atividade passível de terceirização".

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