Escala de Plantão

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A escala de plantão do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) é exclusiva para demandas de caráter urgente e opera nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso.

Deve ser acionada exclusivamente para urgência que envolva risco à saúde e à segurança do trabalhador que necessite de intervenções imediatas fora do horário comercial.

Situações de acidentes de trabalho, flagrante de exploração de trabalho escravo ou infantil ou a necessidade de mediação urgente por deflagração de greve de categoria classificada como serviço essencial são alguns dos casos de urgência que podem demandar a atuação de procuradores e servidores do MPT-RJ em regime de plantão.

Última alteração
Descrição Arquivo
10/04/2024 Portaria Nº 137/2024 (alterada pela portaria Nº 148/2024) Clique para abrir

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