MPT-RJ firma TAC para que trabalhador flagrado em situação análoga à escravidão seja indenizado

Diligência ocorreu em fazenda de leite em Barra Mansa/RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o administrador da fazenda Nossa Senhora da Piedade, localizada na zona rural do Município de Barra Mansa/RJ, onde um homem foi flagrado em condições análogas à escravidão.

O TAC estabeleceu o pagamento de multa por dano moral individual, ao trabalhador flagrado em situação análoga à escravidão, no valor de R$15 mil. Também a título de reparação, o TAC determinou a recontratação do trabalhador e garantia de emprego, até que o empregado possa obter a concessão de eventual benefício de prestação continuada (LOAS) ou outro benefício previdenciário. Caso o trabalhador resgatado seja dispensado sem justa causa, o empregador pagará multa de R$1 mil por mês proporcional ao tempo remanescente para a concessão de benefício de prestação continuada (LOAS) ou outro benefício previdenciário. Este valor será revertido ao trabalhador.

O acordo fixou multa por dano moral coletivo no valor de R$15 mil. “O valor será destinado à recomposição dos bens coletivos lesados, de forma a viabilizar a promoção de atos ou de políticas públicas que promovam a dignidade do trabalho no Brasil”, discorreu a procuradora Priscila Moreto de Paula, responsável pelo TAC.

RESGATE

A diligência, realizada pelo MPT-RJ e a Superintendência Regional do Trabalho, ocorreu no dia 21 de março e contou com o apoio operacional da Secretaria Regional de Segurança Institucional do MPT/PRT1 e reforço da Polícia Rodoviária Federal. No local, foram inspecionados o alojamento do trabalhador, o curral, o espaço onde ficam as máquinas manuseadas pelo empregado e demais áreas de trabalho.

A vítima labora na fazenda desde janeiro de 2009, sem carteira de trabalho assinada, exercendo todas as atividades relacionadas ao cuidado de gado de leite. As condições do alojamento eram degradantes. Sem reformas, desde a chegada do trabalhador, as janelas do local não tinham proteção integral. Verificou-se que o empregado manuseia equipamento sem proteção coletiva ("picadeira" de grama) e que estes são ligados em um quadro improvisado de energia elétrica.

Havia um banheiro sem condições de uso e sem chuveiro aquecido. O trabalhador fazia as necessidades fisiológicas no mato e usava fogão a lenha para cozinhar. A água de beber era buscada pelo próprio empregado em uma mina distante 30 minutos do alojamento. O filtro de água disponível era sujo e não utilizado. O trabalhador vendia as folgas e as férias ao empregador.

O salário era pago mensalmente em dinheiro e sem recibo. A última remuneração recebida foi no valor de R$ 1.700,00 com as folgas vendidas.

A diligência verificou que o trabalhador sofreu dois acidentes de trabalho, sendo que em um cortou a mão tendo levado 13 pontos, e não foi expedida comunicação de acidente de trabalho. O trabalhador se desloca até a fazenda em regra de bicicleta e não vai ao médico há aproximadamente 3 anos.

OUTROS TERMOS DO TAC

Na data da diligência, o MPT-RJ firmou TAC emergencial com o empregador e, posteriormente, firmou novo TAC ampliando as obrigações. Ficou determinado que o empregador anote retroativamente a CTPS da vítima, de janeiro de 2009 até março de 2022, e cumpra as obrigações acessórias relativas a tal obrigação. Deve também recolher o FGTS e apresentar os comprovantes até 29 de abril, sob pena de multa, em caso de descumprimento, de R$10 mil por mês de FGTS não quitado.

Além disso, o empregador deverá cumprir inúmeras obrigações de fazer e não fazer, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista em vigor e das normas de saúde e segurança do trabalho: abster-se imediatamente de manter trabalhador em condições análogas à de escravo; formalizar o contrato de trabalho e os devidos registros de seus empregados; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR); realizar exames admissionais, periódicos, entre outros, em todos os trabalhadores; manter alojamentos em quantidade suficientes e em condições adequadas de conservação, asseio e higiene; disponibilizar locais para refeição, agua potável e equipamentos de proteção; manter as instalações elétricas seguras; conceder período de férias e repouso semanal remunerado; e abster-se de adotar condutas que importem assédio moral aos trabalhadores.

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