Indenizações e multas trabalhistas poderão ser destinadas a estudos da Fundacentro
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Fundacentro firmaram, esta semana, acordo para a destinação de recursos financeiros de indenizações por danos morais coletivos e multas aplicadas a empresas e instituições em casos de descumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs), decisões ou acordos judiciais em ações civis públicas. Pela parceria, esses recursos poderão ser aplicados no desenvolvimento de estudos e projetos sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente, coordenados pela fundação.
O acordo foi firmado pela procuradora-chefe do MPT-RJ, Teresa Cristina D´Almeida Basteiro, e pela presidente da Fundacentro, Maria Amelia Souza Reis, no Rio de Janeiro (RJ). “Essa parceria garante a aplicação dos recursos em atuações que vão repercutir diretamente no mundo do trabalho”, destacou Teresa Basteiro. Segundo a presidente da Fundacentro, os valores serão destinados à realização de projetos na área de saúde e segurança no trabalho, como financiamento de jovens cientistas dedicados à matéria, e para ações educativas voltadas à sensibilização da sociedade.
De acordo com o procurador-chefe substituto do MPT-RJ, Fábio Goulart Villela, que também participou da assinatura do convênio, a ideia é que as multas e indenizações também contribuam para a realização de capacitações técnicas, fundamentais para aprimorar as fiscalizações trabalhistas. “Essa destinação dos valores garante efetividade à tutela dos direitos difusos e coletivos”, concluiu.
Caberá a cada procurador responsável pela ação civil pública que gerou a indenização ou multa manifestar interesse pela aplicação dos recursos em projetos da fundação. Nesse caso, será definido um plano de trabalho a ser executado, assim como o montante a ser aplicado no projeto. Caberá ao procurador responsável, juntamente com representante da Fundacentro, acompanhar o cumprimento dos prazos e andamento dos trabalhos.
Os recursos oriundos de multas ou indenizações por danos trabalhistas coletivos, decorrentes de TACs, condenações ou acordos judiciais em ações civis públicas, são destinados, em geral, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, em decisão de janeiro de 2009 no processo PGT/CCR/nº 8002/2008, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho possibilitou a destinação dos valores para projetos de órgãos e entidades públicas ou privadas que prestam atendimento de cunho social ou assistencial. Veja aqui a decisão.
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