O Trabalho Intermitente como um Contrato à Quadro: Uma Interpretação Conforme a Constituição à luz das Situações Jurídicas Dúplices. Escrito por David F.E Rocha, Mestrando de Direito Constitucional da Puc-Rio, bolsista CAPES em 04 Novembro 2022. clique para abrir. Imprimir Anterior Próximo