Breves considerações sobre as formas de atuação do Ministério Público do Trabalho
Por Fabio Villela*
O presente estudo tem por escopo tecer breves considerações sobre as principais formas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Conforme a disposição contida no artigo 127, caput, da Constituição da República, o Ministério Público pode ser definido como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.