Edital de Praça/Leilão

Edital de Praça/Leilão

AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05(cinco) de dezembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 (doze) de dezembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 10 de agosto de 2022 para cobrança de dívida de R$ 198.110,47(cento e noventa e oito mil cento e dez reais e quarenta e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100731-46.2019.5.01.0014 - RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; RECLAMADA: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (Adv. Jurema De Sousa Martins OAB/RJ 019900) – BENS: Imóvel localizado na Rua Lucília, nº 96 – Campo Grande, com limites e confrontações e dimensões conforme certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que passa a fazer parte integrante desse auto. Trata-se de um terreno contíguo ao terreno de nº 126, em edificação, que avalio em R$ 398.000,00(trezentos e noventa e oito mil reais). MATRÍCULA 1322 – IMÓVEL: Prédio nº 96, na Rua Lucília, e o respectivo terreno com área de 1.063,73m², Campo Grande na Freguesia de Campo Grande, medindo 14,61m de frente pela Rua Lucília, 74,55m a direita, confrontando com o imóvel nº 126 da Rua Lucília, de propriedade do Espólio de Stenio Dantas, 68,58 m a esquerda confrontando com o prédio nº 446, da Rua Campo Grande, de propriedade de SOMEC Sociedade Metropolitana de Educação e Cultura. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro sob o nº 0432277-2 CL nº 02887-8. Matrícula aberta aos 01/12/2015. R-1 COMPRA E VENDA: Prenotação nº 1990 aos 17/11/2015. Pela escritura pública de compra e venda lavrada em 18/12/2001, pelo 18º Ofício de Notas desta cidade, as fls 116 do livro 6594 a proprietária QG ENGENHARIA LTDA, vendeu o imóvel objeto desta matrícula para FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE. RJ, 01/12/2015. AV-2 Assinado eletronicamente por: MILENA MENEZES SOARES - Juntado em: 21/11/2023 10:14:20 - 242ab37 : 63ª Vara do Trabalho desta cidade processo INDISPONIBILIDADE nº 0100660- 28.2018.5.01.0063. RJ, 16/06/2021. AV-3 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0101066-02.2018.5.01.0014. RJ, 16/06/2021. AV-4 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0100731-46.2019.5.01.0014. RJ, 29/07/2021. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E /Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fz datilografar.

RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de novembro de 2023.

MILENA MENEZES SOARES
Secretário de Audiência

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