Hospital é proibido de submeter profissionais a jornada de trabalho superior a 12 horas

A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro em face do Hospital Casa de Portugal

 A Justiça do Trabalho determinou que funcionários do Hospital Casa de Portugal, no Rio de Janeiro, que cumprem escala de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, não sejam forçados ou autorizados a ultrapassar o tempo estipulado de sua carga horária de trabalho. O Hospital também não poderá reduzir o tempo de descanso de 36 horas, após o profissional ter cumprido um turno de 12 horas de trabalho.

A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A investigação do órgão constata que, muitas vezes, trabalhadores são submetidos a chamada dobra de horário, tendo que cumprir um período de 24 horas de trabalho. Em alguns casos o registro no cartão de pontos confirma casos de profissionais submetidos a 30 horas ininterruptas de trabalho.

Funcionários do Hospital também dizem que o excesso de jornada é comum, não havendo pagamento de horas extras. Segundo os relatos, o período trabalhado a mais, normalmente, varia entre 30 minutos e uma hora, porém chega a três horas em alguns casos.

“A decisão foi dada em um momento bastante propício, uma vez que, com a pandemia, o excesso de horas trabalhadas, sem o respeito ao descanso de 36 horas, aumenta o cansaço e a ansiedade, reduz a imunidade e deixa esses profissionais, tão essenciais nesse momento, ainda mais expostos e sujeitos ao covid-19. Temos que proteger a saúde e a vida daqueles que estão na linha de frente em face dessa doença", afirma a procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, responsável pela ação.

A decisão da Justiça tem caráter liminar e exige, também, que o Hospital conceda, no mínimo, uma hora de descanso para os profissionais que cumprem escala superior a seis horas. Para os profissionais que trabalham em escala de 12 horas, o tempo de descanso deve ser concedido em intrajornada, ou seja, dentro do período de 12 horas trabalhadas.

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