Decisão liminar determina que Hospital Souza Aguiar adote medidas de proteção à saúde e segurança de trabalhadores no enfrentamento à Covid-19

Decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ

 O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou ação civil pública (ACP) perante a Justiça do Trabalho, que deferiu tutela de urgência determinando a adoção de diversas medidas de proteção para os trabalhadores do Hospital Souza Aguiar.

A ação decorreu de investigação realizada em inquérito civil, no qual foi constatado o fornecimento insuficiente e inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de treinamento e capacitação para os profissionais de saúde, entre outras irregularidades.

Além disso, verificou-se que o Hospital não possui Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) e não estariam sendo adotadas medidas de contingenciamento para evitar que seus profissionais sejam contaminados pelo novo coronavirus.

A paramentação e desparamentação feita de forma incorreta pode ocasionar contaminação e resultar no adoecimento e, até, na morte de profissionais da saúde.

O Brasil já perdeu mais profissionais da enfermagem mortos por Covid-19 do que os Estados Unidos, o país mais atingido pela pandemia do novo coronavírus. Até quarta-feira (07/05), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) já contabilizava 98 óbitos confirmados, ante 91 registrados nos Estados Unidos. O país já é responsável por 38% das 260 mortes desses profissionais em todo o mundo, durante a pandemia, sendo o primeiro da lista.

A investigação do MPT-RJ considerou os dados e se baseou, também, em relatórios do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ). Os documentos e a investigação constatam, ainda, a escassez de profissionais no Hospital, o que acaba levando os trabalhadores a exercerem suas atividades em sobrecarga de jornada, prejudicando sua saúde física e psíquica, o que culmina, inclusive, na necessidade de estabelecimento de programa de atendimento psicossocial voltado à preservação de saúde mental dos trabalhadores.

Na decisão foi determinado ao Município do Rio de Janeiro a obrigação de garantir aos trabalhadores do Hospital Municipal Souza Aguiar, inclusive residentes e terceirizados, as medidas de controle administrativo e implementação de equipamentos de proteção individual (EPIS) e coletiva (EPCs), juntamente, com o fornecimento de quantidade de testes do tipo PCR necessários a unidade. A Justiça também determinou o imediato complemento da mão de obra necessária para o quantitativo de pessoal em conformidade com o perfil assistencial do referido Hospital e recomendado pela Portaria 2048/02.

A procuradora do trabalho, Juliane Mombelli, responsável pela ação, afirma que "a atuação do MPT visa resguardar a vida e a saúde dos trabalhadores, garantindo condições de segurança suficientes para evitar a contaminação.

Mombelli diz, ainda, que "além de equipamentos de proteção, os profissionais da saúde precisam de treinamento e capacitação para enfrentar o risco biológico grave a que estão submetidos no atendimento de pacientes com covid-19".

A decisão da juíza da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Danusa Berta Malfatti, estabelece multa diária, por cada item descumprido, no valor de R$ 10 mil.

ACPCiv: 0100382-50.2020.5.01.0065

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial | Instagram: @mpt.rj

 

Imprimir