Covid-19: MPT-RJ e o Município do Rio do Janeiro celebram acordo para garantir a proteção de profissionais que atuam em hospitais municipais

O acordo abrange profissionais de oito hospitais que atuam no combate à pandemia do novo coronavírus

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e o Município do Rio de Janeiro celebraram um acordo, homologado nesta sexta-feira (5/6) pela Justiça do Trabalho. O objetivo é proteger os profissionais de saúde que atuam em oito hospitais municipais durante a pandemia de covid-19. São eles: Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho, Souza Aguiar, Evandro Freire, Rocha Faria, Albert Schweitzer e Pedro II.

O acordo foi celebrado com vistas a solucionar os litígios judiciais correspondentes a quatro ações civis públicas e prevenir o ajuizamento de outras ações com objeto semelhante (com relação a outros hospitais de urgência e emergência) durante o período de vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Por meio dele, o Município do Rio de Janeiro se compromete a desenvolver e implementar planos de contingência para os hospitais mencionados, em conformidade com o plano de contingência geral publicado pela Secretaria Municipal de Saúde no Diário Oficial no Rio de Janeiro de 6/2/2020, observadas as recomendações das autoridades federais, estaduais e municipais. Esses planos de contingência envolvem a adoção de medidas de controle administrativo, no ambiente de trabalho, que evitem ou amenizem a exposição dos trabalhadores desses hospitais ao contágio pela covid-19.

O acordo prevê a realização de testes para SARS CoV-2 em todos os profissionais dos serviços de saúde que apresentem sintomas de síndrome gripal ou mantenham contato domiciliar com pessoas sintomáticas, e também para os que residam no mesmo domicílio que eles. O termo ajustado também engloba, entre outros pontos: ações de treinamento e capacitação profissional sobre normas e rotinas de procedimentos envolvidos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19; fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual; monitoramento da saúde física e mental dos trabalhadores, com prestação da assistência necessária para esse fim; realização do manejo correto de corpos; e o afastamento dos profissionais de saúde dos grupos de risco, seguindo as regras estipuladas.

Em caso de descumprimento, o Município do Rio de Janeiro terá que pagar multa diária, que poderá alcançar o limite mensal de R$ 2 milhões no geral, de acordo com as condições estabelecidas no termo.

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