Justiça do Trabalho determina que Petrobras subsidie exames médicos de trabalhadores expostos ao Benzeno

Substância química cancerígena é extremamente prejudicial à saúde e à vida humana. Decisão decorre de ACP ajuizada pelo MPT-RJ.

O Tribunal Regional da 1º Região (TRT/RJ) determinou que a Petrobras subsidie uma série de exames médicos de trabalhadores que lidam direta, indireta e remotamente com o Benzeno. Decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) em face da Petrobras em razão de denúncia anônima de que trabalhadores do Centro de Pesquisas da Petrobras (CENPES), localizado na Ilha do Fundão, tiveram, após a realização de exames de sangue, a presença do ácido trans, trans-mucônico urinário, como biomarcador de exposição ao Benzeno, alterado, em razão de trabalho e manipulação com esta substância química cancerígena extremamente prejudicial à saúde e à vida humana.

No curso do IC, evidenciou-se a recusa da Petrobras em verificar, concretamente, a situação, de modo a adotar as medidas necessárias e preservar efetivamente a saúde dos trabalhadores expostos ao referido componente químico. Os documentos apresentados comprovam a denúncia em razão da ocorrência de vários positivos para a presença do biomarcador de exposição ao Benzeno. A substância é considerada pela Portaria Interministerial nº776, de 28/04/2004, como agente mielotóxico regular, leucemogênico e cancerígeno, mesmo em baixas concentrações.

Para a procuradora do MPT-RJ responsável pela ACP, Viviann Brito Mattos, “a manipulação do Benzeno por inúmeros empregados da Petrobrás durante anos, que estiveram e ainda continuam expostos aos efeitos químicos, físicos e biológicos desta substância muitíssimo perigosa ao organismo humano, requer a atenção do Poder Judiciário Trabalhista, ante a necessidade de se tutelar o direito fundamental à vida e estancar, eficaz e minimamente, a situação de incerteza, mediante estabelecimento de medidas capazes de trazer o máximo de segurança jurídica, ambiental, laboral e biológica àqueles que, por foça de seu ofício, tenham de instrumentalizar o Benzeno, seja em unidades terrestres, seja em plataformas marítimas, e de se compensar os efeitos adversos e os danos causados, muitos deles letais, gradativos e não visíveis em um primeiro momento, à saúde dos trabalhadores.”

Na decisão, proferida na última sexta-feira (12) pelo juiz do Trabalho, Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Petrobras deve subsidiar para os trabalhadores do CENPES que lidam direta, indireta e remotamente com o Benzeno, os procedimentos e exames abaixo, a serem realizados pelo INCA:

- Análise e revisão de exames anteriores admissionais e semestrais, do hemograma completo já realizado e dos resultados e laudos do IBE (ácido trans, trans-mucônico – ATTM);

- Hemograma completo com análise quantitativa e qualitativa de três séries sanguíneas com intervalo de 15 dias;

- Urina – ATTM e Ácido Fenil Mercaptúrico (SPMA);

- Avaliação da genotoxicidade através do Teste do Micronúcleo e do Ensaio Cometa, a fim de complementar as avaliações clínicas e laboratoriais.

A empresa tem prazo de 5 dias para apresentar lista de empregados que trabalham no CENPES. Após, deverá cumprir a decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por trabalhador.

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