MPT-RJ firma TAC com empresa de Macaé para contratação de aprendizes

Campos Pavani de Macaé Comércio de Alimentos deverá admitir e manter aprendizes em todos os seus estabelecimentos

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Campos Pavani de Macaé Comércio de Alimentos Ltda. para contratação de aprendizes. No acordo, a empresa se compromete a admitir e manter aprendizes, em todos os seus estabelecimentos, e a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais coletivos.

O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar denúncia, formulada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, apontando o descumprimento da cota de aprendizagem pela empresa, que deveria estar com 13 aprendizes contratados na matriz e seis na filial. Todavia, nenhuma das vagas estava preenchida. Questionada sobre a questão pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI/Macaé), a resposta foi de que a Campos Pavani não estava contratando aprendizes por uma opção da Diretoria.

Nos autos de infração lavrados pela Fiscalização do Trabalho, verificou-se que a empresa tem sido autuada desde 2019 pelo descumprimento da cota de aprendizagem sem adotar medidas efetivas para correção da conduta. Foram nove autos de infração sobre o tema e dois por não apresentação de documentos à Inspeção do Trabalho em decorrência da mesma fiscalização.

O MPT-RJ tentou solucionar o caso na esfera extrajudicial, mas diante da inércia da Campos Pavani em se manifestar administrativamente, ajuizou Ação Civil Pública (ACP). Com a assinatura do TAC, o MPT-RJ irá requerer a desistência da ACP, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macaé.

No acordo, a empresa se compromete a cumprir a cota de aprendizagem, no importe mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Os aprendizes deverão ser matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.

A indenização deverá ser paga em quatro parcelas de R$ 25 mil, a ser revertida à reconstituição dos bens lesados, favorecendo entidades ou órgãos a serem indicados oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.

O acordo se aplica a todos os estabelecimentos da empresa em quaisquer Estados da Federação, exceto nos casos em que haja outro TAC vigente sobre a mesma temática com cláusulas mais benéficas aos trabalhadores ou previsão de multas mais gravosas em face da empresa. A Campos Pavani deverá apresentar, no prazo de 60 dias, documentação comprovando a contratação dos aprendizes e a divulgação do TAC.

Acesse a íntegra do TAC aqui.

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