Empresa terá que cumprir obrigações trabalhistas no Rock In Rio 2022

Central de Festas Gastronomia Criativa foi responsável pelo refeitório do Palco Mundo da edição do Rock In Rio de 2019 e prestará serviço no evento que começa amanhã (2/9)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou que a empresa Central de Festas Gastronomia Criativa Ltda – ME, bem como seus sócios, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo e Luciano Barbedo Júnior, cumpra diversas obrigações trabalhistas no Rock In Rio 2022. Os réus foram responsáveis pelo refeitório do Palco Mundo da edição do Rock In Rio de 2019 e, segundo apurado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), sob outra denominação (Ricardo Mello Gastronomia Criativa) prestarão serviços no evento que começa nesta sexta-feira (2/9).

O MPT-RJ ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face dos réus após inspeções realizadas na edição de 2019 do evento. A equipe de fiscalização, formada por procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho, encontrou um alojamento improvisado em containers, onde os trabalhadores da Central de Festas Gastronomia Criativa dormiam em papelões no chão e em sacos de dormir. O local também era utilizado como vestiário, com malas e roupas de cama.

Após entrevistas com os funcionários e supervisores, foi constatado que aproximadamente 40 empregados permaneciam no local de trabalho por falta de pagamento de vale-transporte e por encerrarem a jornada de trabalho na madrugada. Alguns trouxeram de casa os seus próprios colchões ou edredons para dormirem. Também foram encontradas dezenas de carteiras de trabalho sem registro e controles de jornada inconsistentes.

Para o MPT-RJ, “diante da proximidade do evento, da participação da ré, das inúmeras e graves irregularidades na última realização do “Rock in Rio”, é imprescindível a concessão da tutela de urgência, cujo escopo é, nada menos, garantir o cumprimento da legislação pátria e evitar a reincidência das condições inegavelmente degradantes as quais foram submetidos os trabalhadores no último evento”.

A decisão do TRT/RJ, determina que os réus não submetam trabalhadores a condições degradantes de trabalho, não soneguem direitos trabalhistas e observem a legislação trabalhista. Estabelece que a Central de Festas Gastronomia Criativa e seus sócios realizem a anotação dos contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas CTPS; forneçam cartão eletrônico com os valores necessários para os deslocamentos dos trabalhadores casa x trabalho e vice-versa; disponibilizem quarto de dormitório, se houver necessidade de alojar trabalhadores; entre outras obrigações de fazer e não fazer, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, por trabalhador prejudicado.

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