Empresa de engenharia é condenada após impor trabalho aos domingos e feriados
Brasília (DF) - A empresa UTC Engenharia S.A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por exigir, de empregados e empregadas, trabalho aos domingos e feriados, sem motivação que o justificasse. A empresa foi condenada ainda ao cumprimento de obrigações de não fazer referentes à regularização da jornada de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Porém, denegou o pedido de tutela inibitória requerido pelo Parquet.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o MPT-RJ requereu a majoração do valor imposto, e reafirmou a necessidade do deferimento da tutela inibitória, esta acolhida por meio de decisão monocrática do ministro da Sétima Turma, Evandro Valadão.
A empresa deverá observar, rigorosamente, o disposto na legislação quanto ao gozo de domingos e feriados, somente exigindo de seus empregados e empregadas o labor em tais datas quando houver motivo de força maior, ou necessidade imperiosa dos serviços, desde que, neste último caso, obtenha autorização prévia emitida pela autoridade competente, sob pena de pagamento de multa, por infração, em relação a cada trabalhador(a), no valor de R$ 3 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Justiça do Trabalho decidiu ainda que a UTC Engenharia está proibida de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas diárias - com exceção das hipóteses expressamente ressalvadas pelo ordenamento jurídico - também sob pena de pagamento de multa, por infração, em relação a cada trabalhador(a), no valor de R$ 3 mil.
O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela vice-procuradora-geral do Trabalho e vice-coordenadora da CRJ, Maria Aparecida Gugel.
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Processo TST- AIRR-66900-31.2006.5.01.0024
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