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Ex-empregados da Companhia Sayonara poderão exigir individualmente o pagamento dos direitos trabalhistas

Decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ

Em decisão proferida no dia 24 de novembro de 2022, a 3ª Vara do Trabalho determinou que os ex-empregados da Companhia Sayonara poderão ajuizar ações individuais exigindo o pagamento de verbas rescisórias e FGTS não quitados pela empresa.

Tal decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ requerendo a regularização dos depósitos do FGTS dos empregados, o pagamento das verbas rescisórias não quitadas, e o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do grupo econômico e os sócios em comum.

Os trabalhadores têm 2 anos, a contar da publicação da decisão, para ingressar com ações individuais de liquidação e pagamento dos valores devidos.


Decisão.

 

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