Volkswagen é proibida de cometer prática discriminatória contra trabalhadores que tenham ajuizado ação trabalhista contra a empresa ou terceirizadas

MPT-RJ apurou que a Volkswagen mantinha lista discriminatória e impedia a contratação e o acesso desses trabalhadores às suas dependências

 A Justiça do Trabalho proibiu, em sede liminar, a Volkswagen de cometer qualquer prática discriminatória e restritiva no sentido de deixar de contratar ou impedir o acesso às suas dependências em decorrência do exercício legal do direito fundamental de acesso à justiça. A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Em novembro de 2020, o MPT-RJ recebeu denúncia anônima de que a Volkswagen manteria lista discriminatória contendo os nomes de pessoas que já ajuizaram ação trabalhista contra ela ou empresas terceirizadas que lhe prestam serviços, com a intenção de evitar que tenham acesso à planta da empresa. Após apuração dos fatos, o MPT constatou a conduta discriminatória e ajuizou a ACP.

Para o procurador do MPT-RJ, Rogério de Almeida Pinto Guimarães, responsável pelo caso, “havia, de fato, o impedimento dos trabalhadores que exerceram o legítimo direito de acesso à justiça, de ingressarem na planta da empresa, o que vedava a participação em processo para recontratação, além do exercício da atividade em empresa terceirizada, bem como incentivar trabalhadores em atividade a não procurarem seus direitos na Justiça do Trabalho, sob pena de não trabalhar mais para a empresa ré ou qualquer outra empresa contratada”.

A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Resende, também determinou que a empresa mantenha cópia da decisão em quadro de avisos disponível a todos por 30 dias.

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