Justiça do Trabalho proíbe que empresa de transporte coletivo cobre meta de passageiros dos motoristas

A Justiça do Trabalho proibiu a Rodoviária A Matias Ltda de cobrar meta de passageiros de seus motoristas e de punir aqueles que não transportarem o número mínimo de passageiros. A sentença atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da empresa.

O MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar denúncia de abuso do poder diretivo, ameaças, descontos indevidos e imposição de metas de passageiros. No curso da investigação, o MPT-RJ propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), porém a empresa se recusou a firmar o acordo, resultando no ajuizamento da ACP.

A decisão estabeleceu pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$200 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da presente sentença.

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